SindJustiça pede equiparação entre escrivães e secretários de Câmara

O Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) protocolizou requerimento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Requerimento nº 474907, de 02/12/2013), solicitando que seja paga aos escrivães gratificação na modalidade Função por Encargo de Confiança (FEC-09), aproximando, assim, a remuneração destes servidores com a paga aos secretários de Câmara, que recebem gratificação por Direção e Assessoramento Especial (DAE-08). A medida tem como objetivo sanar injustiça vencimental existente entre estas duas carreiras, que, segundo alerta o sindicato, desempenham funções semelhantes.

Segundo cita o SINDJUSTIÇA no pedido, os primeiros recebem FEC-05 no valor de R$ 1.327,50. Os segundos têm remuneração DAE-08, de R$ 4.141,20, embora exerçam o mesmo trabalho, aqueles na primeira instância e, estes, na segunda. De acordo com o sindicato, a situação existente hoje “é injusta e atenta contra o princípio da isonomia vencimental, consagrado pelo advento do novo Plano de Cargos e Salários (Lei 17663/2012).” A solicitação é que o requerimento seja remetido à Comissão Permanente de Política Salarial para a devida aproximação entre os vencimentos.

Em seu pedido, o SINDJUSTIÇA alerta que tal realidade não deveria existir. “A valorização dos servidores é pleito histórico desse sindicato e atingir esse objetivo reflete diretamente em melhor prestação de serviço.” E, segundo o sindjustiça, ao se falar em valorização deve-se ter como alvo os servidores efetivos, especialmente. E ressalta que no caso em questão, objetivo do pedido do sindicato, a DAE-08, gratificação superior à paga aos escrivães, pode ser paga tanto a efetivos e comissionados. Enquanto isso, a FEC-05 é paga somente a efetivos.

Esclarece o SINDJUSTIÇA que o secretário de Câmara é, na realidade, o escrivão das instâncias superiores. “Essa realidade não pode ser afastada, ainda mais quando se vê recente decisão do TJGO referindo relotação de escrivão para esse cargo. Ao se reconhecer a completa igualdade de funções e de atribuições entre os ocupantes desses cargos, percebe-se que o que os difere não são suas responsabilidades, mas sim a mera nomenclatura do cargo”, destaca.

Ao apresentar seu pedido, o SINDJUSTIÇA ressalva: “O que se está pleiteando não é a equiparação vencimental em nível de DAE para escrivães e secretários, pois o SINDJUSTIÇA é diametralmente contrário a qualquer tipo de aumento do número de cargos em comissão na estrutura do Tribunal de Justiça. O que o SINDJUSTIÇA pleiteia é simplesmente a equiparação da gratificação percebida pelos ocupantes dos cargos de escrivão e secretário de Câmara, mas que esta equiparação seja feita com o pagamento de FEC-09. Somente assim, não se atentará contra o princípio da valorização das áreas fins”, reafirma o sindicato no requerimento. Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA