
Entre as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, o fim da contribuição sindical obrigatória é uma das mais polêmicas. Isso porque, como forma de driblar possíveis prejuízos, sindicatos têm ameaçado deixar de fora dos benefícios das convenções coletivas os trabalhadores que não toparem pagar a contribuição para a entidade. Para o advogado especialista em direito sindical e trabalhista Rafael Lara Martins, trata-se de uma medida inconstitucional, “já que não se pode excluir nenhum trabalhador dos direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)”.
Ele explica que, antes da reforma trabalhista, trabalhadores eram obrigados a contribuir com um dia de salário por ano para o sindicato que representa sua categoria. O pagamento era obrigatório e vinha descontado na folha de pagamento, geralmente em abril, referente aos dias trabalhados em março. Contudo, a partir das mudanças, esta contribuição deixou de ser obrigatória.
O advogado ressalta que todo trabalhador é vinculado a algum tipo de sindicato, queira pagar a contribuição ou não, e todos têm direito a receber os benefícios da CCT. Acrescenta que existe uma grande diferença entre ser associado (que é um ato voluntário e obriga o trabalhador a contribuir financeiramente com o sindicato) ou pertencer à categoria profissional.
Como exemplo, pontua que muitos sindicatos têm direito ao adicional de assiduidade, pago ao trabalhador que cumpre o horário corretamente. Algumas entidades têm feito negociações coletivas dizendo que só recebe este benefício quem pagar a contribuição sindical. Algo totalmente descabido, segundo ele.
“O que percebemos é que existe um certo desespero dos sindicatos que temem perder suas receitas disponíveis. Diante disso, estão tomando medidas absurdas como a de excluir quem não pagar a contribuição. O correto seria pensar em estratégias inteligentes, negociar e criar atrativos aos trabalhadores para que eles não deixem de contribuir”, finaliza Rafael Lara Martins.