Servidora que não cumpriu carga horária deve devolver valor das gratificações

A juíza Marianna de Queiroz Gomes, da comarca de Mozarlândia, condenou uma servidora efetiva municipal por improbidade administrativa, por não cumprir carga horária referente ao cargo de chefia para o qual foi nomeada. A servidora deverá devolver todas as gratificações recebidas mensalmente, que foram acrescidas em seu salário, no valor de R$ 72,8 mil e ainda pagar multa civil de R$ 145,6 mil, correspondente a duas vezes o dano que provocou aos cofres públicos, referente aos 26 meses em que trabalhou. Em processo separado, ela também foi condenada penalmente, bem como a secretária municipal que validou as folhas de ponto.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), a requerida, filha do então prefeito, assumiu em 2 de janeiro de 2013 o posto de coordenadora da Saúde Bucal, com carga horária dobrada ao que já exercia – passando de 20 para 40 horas semanais. Contudo, a servidora, que é dentista, atendia durante o dia em seu consultório particular.

O Centro de Segurança Institucional e Inteligência do MP-GO fizeram acompanhamento para averiguar o efetivo cumprimento da carga horária junto ao município e, após monitoramento, constataram que a requerida compareceu à Secretaria Municipal de Saúde, mas não cumpriu a carga horária. Apesar disso, assinou a ficha de ponto diário no período compreendido entre as 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas. Em determinados dias, a servidora chegou a ir, em horário de expediente, a salão de beleza, lojas e outras atividades particulares.

Em defesa, a servidora alegou que tinha horário flexível, pois se dedicava a outras atividades, tais como, palestras, elaboração de planos de atividades, aquisição de materiais e equipamentos, fiscalização de seus subordinados e elaboração de relatórios para o correto recebimento das verbas federais que sustentam o plano de saúde local, estando sempre a disposição do município.

No entanto, para a magistrada, as alegações da servidora não mereceram prosperar. Na sentença, a juíza ponderou que contracheques apresentados que no mês de dezembro de 2012, a requerida recebia o salário no valor de R$ 2,8 mil, mais os adicionais devidos, e que a partir de janeiro de 2013, além do salário-base, passou a receber carga horária complementar no valor de R$ 2,8 mil. “Denota-se dos autos que o pagamento da gratificação se deu em razão da carga horária complementar, a qual deveria ser devidamente exercida, e não em razão da coordenadoria”.

A juíza Marianna de Queiroz Gomes também endossou que “a requerida infringiu os princípios da moralidade e lealdade à administração pública, o que está devidamente comprovado, vez que deveria ter se atentado a eticidade de seus atos, pois desprezou a moralidade administrativa deixando de atender a comunidade local acarretando prejuízos a municipalidade, bem como infringiu o princípio da legalidade, tendo em vista que na atuação pública o agente apenas pode proceder estritamente de acordo com a lei que lhe permite agir e, no caso em tela sua conduta foi pautada por interesses pessoais, o que é inadmissível pela legislação vigente”.

Além de devolver o dinheiro e pagar a multa civil, com a sentença a servidora perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de oito anos.

Ação Penal

A servidora foi condenada pelo crime de falsidade ideológica a prestar serviços odontológicos a comunidade. A secretária municipal de saúde, Dalilla Catherinne Matos Batista, também foi condenada pelo crime de falsidade ideológica e prevaricação, a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 08 meses e 19 dias de detenção, além do pagamento de 113 dias-multa. Dalilla, tendo conhecimento de que ela não exercia a carga horária complementar, como chefe imediata, validou o controle de frequência de Reneudes, encobrindo assim as ausências ilegais e injustificadas desta, conforme ponderou a magistrada. “O mínimo que se exige para assumir uma função tão importante são conhecimentos básicos do cargo, tais como, o dever de fiscalizar a carga horária do servidor antes de validar a ficha frequência”, destacou. Veja sentença penal. (Centro de Comunicação Social do TJGO)