Servidora pública com depressão consegue liminar para suspender audiência em PAD

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O desembargador Leme de Campos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu liminar em mandado de segurança para suspender uma audiência em processo administrativo disciplinar, que tramita junto ao Ministério Público paulista. A servidora buscou a justiça após ter seus pedidos de suspensão do PAD indeferidos pela comissão processante, que é presidida por um promotor de Justiça.

De acordo com os autos, a servidora está acometida de várias comorbidades, como transtorno de ansiedade, depressão e bipolaridade, além de estar sendo tratada com fortes medicações de tarja preta.

Para deferir o pedido de suspensão da audiência, o desembargador considerou o fato de a servidora estar de atestado médico desde o dia 14 de setembro 2020, sugerindo seu afastamento das atividades laborais por 30 dias.

Os advogados da servidora, Sérgio Merola, Felipe Bambirra, José Andrade e Nária Rodrigues, da banca Bambirra, Merola & Andrade Advogados, com sede em Goiânia, informaram que a servidora não possui condições psicológicas de enfrentar o PAD neste momento, por se encontrar com seu discernimento afetado devido as comorbidades e medicações.

Além da suspensão da audiência, os advogados também pedem a anulação de vários atos do PAD, que ocorreram com prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, tendo em vista a situação de saúde da servidora.