Servidor público de Goiânia que pediu exoneração consegue na Justiça direito de retornar ao cargo

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Wanessa Rodrigues

Um servidor público do município de Goiânia conseguiu na Justiça o direito de ser reconduzido ao seu cargo após pedir exoneração. Ele se desligou da função depois de ser aprovado em concurso federal. Na ocasião, chegou a pedir vacância, mas teve a solicitação negada pela administração pública municipal.

A decisão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), foi dada sob o entendimento de que a vacância do cargo público, com a reserva de vaga garantindo o retorno durante os três anos de estágio probatórios do novo concurso, é direito líquido e certo daquele aprovado em concurso público, quando já é servidor estável. No caso em questão, o servidor possuía, à época, mais de cinco anos no serviço público municipal.

Os magistrados seguiram voto do relator juiz substituto em 2ª Grau, Fábio Cristóvão de Campos Faria. Foi reformada sentença de primeiro grau dada pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, que havia negado o pedido de mandado de segurança.

O caso
Conforme consta nos autos, o servidor pediu exoneração depois de ser aprovado em outro um concurso público, na esfera federal. Como já era estável no cargo municipal, tentou pedir vacância para ter o direito de ser reconduzido caso não fosse aprovado no estágio probatório.

No entanto, o pedido de vacância foi negado, e o servidor obrigado a pedir exoneração para assumir o novo cargo. Antes de terminar o estágio probatório na esfera federal, o servidor tentou retornar ao cargo municipal, mas teve o seu pedido de recondução negado.

Para os advogados do servidor, Felipe Bambirra, José Andrade e Sérgio Merola, da banca Bambirra, Merola & Andrade Advogados, a decisão corrigiu uma grave nulidade no pedido de exoneração do servidor, que só o fez por não ter tido a opção de requerer a vacância.

Decisão
Em seu voto, o , entendeu que o servidor estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente. Mesmo na hipótese de desistência do estágio probatório a que foi submetido pelo ingresso no novo cargo, e independentemente, ainda, da esfera administrativa a que pertença essa função.

Apesar de não haver não haver previsão na legislação municipal quanto à possibilidade de vacância por recondução, o relator seguiu o entendimento já consolidado do TJGO, no sentido de ser possível a aplicação analógica do artigo 29, I, da Lei 8.112/90. A referida legislação federal prevê a recondução quando o estágio probatório vier a ser exercido em cargo de esfera distinta (estadual ou federal), como foi o caso.

O juiz destacou em seu voto que se o pedido de exoneração do servidor derivou de imposição desarrazoada da Administração Pública, decorrente da negativa de seu pedido de vacância do cargo ocupado. Salientou que o ato de manifestação de sua vontade se encontra eivado de nulidade (vício de consentimento), a qual não se sujeita à convalidação pela ocorrência de prescrição e/ou decadência.

“Não é lícito impor ao servidor público abrir mão do cargo no qual se encontra estável, quando empossado em outro cargo público inacumulável de outro regime jurídico, antes de alcançada a nova estabilidade, por tratar-se de situação temerária, diante da possibilidade de não ser o agente público aprovado no estágio probatório referente ao novo cargo”, completou em seu voto.

Processo: 5256734-87.2018.8.09.0051