Servidor fantasma: MP aciona secretário de Esporte, Juventude e Lazer de Senador Canedo e motorista

O promotor de Justiça Glauber Rocha Soares propôs ação civil pública contra Dormeci Ferreira da Silva, servidor da Câmara Municipal de Senador Canedo, e Vilmar Lima da Silva, secretário de Esporte, Juventude e Lazer e vereador do município, pela prática de ato de improbidade administrativa.

De acordo com inquérito civil instaurado para verificar a existência de servidor fantasma na Câmara Municipal, Dormeci pertence aos quadros da casa e, embora não preste serviços para o órgão, recebe como se prestasse. Conforme noticiado ao MP, Dormeci seria, na verdade, motorista particular do atual secretário de Esporte, Juventude e Lazer, Vilmar Lima da Silva.

A apuração
O promotor relata que, em outubro último, uma equipe de MP confirmou que o servidor, apesar de ser efetivo do Legislativo, estaria à disposição do secretário Vilmar Lima, mas não existe no órgão qualquer ato administrativo que possibilite a cessão ao Executivo.

Em consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios comprovou-se que Dormeci está, de fato, lotado na Câmara, ocupando o cargo de Motorista – Nível I, desde janeiro de 2012, recebendo vencimentos todos os meses dos cofres públicos.

Em visita à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer de Senador Canedo, entretanto,ficou constatado que Dormeci não presta serviços para o município, não possuindo vínculo formal com o Executivo, mas sim diretamente com secretário.

“Constatou-se um caso de ‘servidor fantasma’, com o agravante do aproveitamento, por parte de Vilmar Lima, de servidor público, pago pela coletividade, em tarefas particulares”, conclui o promotor.

O MP requer liminarmente o retorno de Dormeci Ferreira da Silva para a Câmara Municipal, onde deverá prestar serviços diariamente, mediante controle de frequência e pontualidade, como todos os outros servidores, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Pede-se também a condenação dos dois acionados, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa, inclusive com o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)