Servidor condenado por manter três empregos públicos simultaneamente

Acórdão da 4ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão de primeiro grau que condenou David Moreira Neves a ressarcir o Município de Goiânia e o Estado de Goiás por valores recebidos indevidamente.

Servidor foi denunciado pelo promotor Fernando Krebs
Servidor foi denunciado pelo promotor Fernando Krebs

Conforme sustentado em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, David Neves acumulou três cargos públicos, sendo um de coordenador, na Secretaria de Governo do Município (no período de 21 de fevereiro de 2005 a 15 de agosto de 2005); um de assessor, na Assembleia Legislativa (de 1º de maio de 2004 a 1º de setembro de 2005), e um de assessor parlamentar, na Câmara Municipal de Goiânia (de 1º de maio de 2004 a 1º de agosto de 2005).

A decisão também determinou a suspensão dos direitos políticos de David Neves pelo prazo de três anos e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

No voto do relator, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, ele ponderou que “considerando a intenção dolosa do agente, a gravidade da conduta, as circunstâncias peculiares do caso, a reprovabilidade da conduta e os antecedentes, tenho que a condenação imposta pela sentença recorrida se mostra suficiente à preservação e à repressão do ilícito”. Fonte: MP-GO