Senador apresenta voto em separado contra redução da maioridade penal

O senador Randolfe Rodrigues (foto), do Psol-AP, apresentou voto em separado à CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, em que defende a rejeição da PEC (proposta de emenda à Constituição) 33/2012, a respeito da redução da maioridade penal, e das outras cinco (20/1999; 90/2003; 74 e 83/2011; e 21/2013) que tramitam em conjunto.

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) havia apresentado uma saída “ponderada” para a redução da maioridade penal, além de bem recebida pelo relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). No entanto, não conseguiu convencer Randolfe a mudar de opinião.

Randolfe expressou sua posição na terça-feira (12/11), quando a CCJ se reuniu extraordinariamente para debater e votar a redução da maioridade penal. Um pedido de vista adiou a votação das propostas, que poderão voltar à pauta deliberativa da comissão na próxima semana. A intenção de seu presidente, senador Vital do Rego (PMDB-PB), é concluir o processo de votação até o final do ano.

Condicionantes

A PEC 33/2012 se diferencia das demais por estabelecer uma série de condicionantes à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Em primeiro lugar, delega ao Ministério Público especializado em questões de infância e adolescência a competência exclusiva para propor à Justiça o “incidente de desconsideração de inimputabilidade” nas infrações cometidas por menores naquela faixa etária.

Também exige a edição posterior de lei complementar estabelecendo as hipóteses em que a maioridade penal poderá ser flexibilizada. Preliminarmente, a PEC 33/2012 já restringe esta possibilidade aos casos de adolescentes envolvidos nos crimes previstos no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal (tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e crimes hediondos) ou em múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.

O atendimento do pedido do Ministério Público dependerá ainda da comprovação da capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta. Isso levando em conta seu histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes infracionais, tudo atestado em laudo técnico, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Ressalva ainda que o cumprimento de eventual pena deverá ocorrer em estabelecimento separado dos presos maiores de 18 anos.

Cláusula pétrea

Para Randolfe, a PEC 33/2012 é “manifestamente inconstitucional”. “A idade da imputabilidade penal constitui direito fundamental do indivíduo previsto na Constituição como cláusula pétrea, já que o constituinte originário teve a preocupação de fixar, expressamente, seu termo aos 18 anos de idade”, sustenta o senador.

Ao mesmo tempo em que o senador enxerga na PEC 33/2012 violação aos direitos e garantias individuais, Ferraço rejeita essa interpretação, convencido de que a proposta “não apresenta características essenciais aos direitos individuais”. Daí sua contestação à visão da inimputabilidade dos menores de 18 anos como cláusula pétrea constitucional.

Randolfe encerra seu voto em separado afirmando que a resposta esperada pela sociedade para o combate à criminalidade infanto-juvenil “é a satisfação dos direitos e garantias fundamentais das crianças e dos adolescentes previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, e não o contrário”.