O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (16) uma modificação na Lei dos Mandados de Segurança, que permitirá aos advogados fazerem oralmente a defesa dos pedidos de liminar durante o julgamento dos processos. O PLC 76/2016, originado na Câmara dos Deputados, foi aceito pelos senadores sem alterações e agora segue para a sanção do presidente da República, Michel Temer.
O texto obriga os juízes relatores de mandados de segurança a conceder aos advogados de ambas as partes envolvidas a chance de fazer defesa oral dos pedidos de liminar. A regra valerá para os casos de competência originária dos tribunais.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do projeto no Senado, considerou a iniciativa positiva por reforçar princípios essenciais ao exercício da justiça.
“O direito à sustentação oral em sessões de julgamento nos tribunais é manifestação do direito de influir decisivamente no resultado do julgamento do processo, também visto como manifestação do princípio do contraditório”, afirmou Ferraço em seu relatório.
O mandado de segurança é uma das ferramentas jurídicas previstas na Constituição federal para assegurar direitos e garantias fundamentais. Cidadãos podem ingressar com mandados individuais ou coletivos para se protegerem da ameaça de violação de um direito — como, por exemplo, para garantir a realização de um procedimento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS).