Semana de quatro dias: Como ficam os direitos trabalhistas e quais os benefícios?

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O mais novo sonho de consumo humano é a redução da jornada de trabalho. Pesquisas diversas indicam que o modelo, com uma semana de quatro dias úteis, atende às necessidades das empresas e causa um bem-estar que pode aumentar a produtividade dos funcionários. O tema polêmico, mas tende a ser levado à pauta do ambiente laboral com grande ênfase. Especialmente depois do período pandêmico.

A semana de quatro dias surgiu a partir de um projeto piloto em 2018, na companhia neozelandesa Perpetual Guardian, do ramo de gestão patrimonial. O fundador desta empresa, Andrew Barnes, em seu Ted Talk intitulado “The 4 day week”, tratou sobre a redução do número de dias trabalhados em troca de maior foco e rendimento. Além da Nova Zelândia, outros países já aderiram a este formato de trabalho, dentre eles, Dinamarca, França, Espanha e Reino Unido.

No Brasil, alguns empreendimentos já instituíram a semana de quatro dias, como a Zee Dog, rede de artigos pets, e a Crawly, startup de software. O resultado foi um maior rendimento e uma queda na rotatividade do quadro de funcionários. Para Miriam Rodrigues, especialista em gestão de carreiras no Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), este modelo de trabalho se mostra benéfico para o bem-estar do trabalhador, visto que, propicia uma recarga emocional e física.

“Em termos sociais, há de se pontuar os aspectos relacionados à qualidade de vida e equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, incluindo-se aí um tempo maior para dedicação à família e alívio do estresse”, explica Miriam. A professora aponta ainda para outros pontos positivos: a otimização dos gastos das empresas, e a redução da circulação de veículos nas cidades. “No que se refere às corporações, é possível lograr êxito na utilização de espaços compartilhados e redução de despesas de diferentes naturezas”, afirma.

Mas o que diz a lei sobre a semana de quatro dias? De acordo com Jouberto Cavalcante, professor de Direito Trabalhista na UPM, no Brasil não há uma legislação específica para a flexibilização da jornada de trabalho. “Em profissões como bancário, se tem uma carga horária inferior às oito horas tradicionais de trabalho, mas não temos uma regra específica sobre a semana de quatro dias úteis”.

Pensando num empregado que trabalha 40 ou 44 horas semanais, num período de cinco ou seis dias, é possível flexibilizar o horário mediante alguns acordos, conforme explica o professor: “Essa flexibilização deve ser feita por acordo coletivo com o sindicato. Importante ressaltar que não é permitido ultrapassar as duas horas extras, para além das oito horas diárias”. Além disso, a redução da jornada em horas pode implicar em desconto salarial.