Selecionar candidato a emprego com base na marca da vacina recebida contra Covid fere a CF, diz especialista

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Embora a Consolidação das Leis Trabalhistas permita que o empregador selecione candidatos que já tenham sido vacinados contra a Covid para desempenhar determinada função, a prática de escolher a marca do imunizante recebida desrespeita a Constituição e pode resultar em processo por danos materiais e morais, afirma a advogada especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário, Thaís Cremasco.

Segundo ela, condicionar a vaga a uma determinada marca de vacina é, na prática, uma ação discriminatória. “Isso fere a Constituição Federal, que garante o livre acesso ao emprego e determina que nenhuma pessoa seja discriminada por qualquer motivo que seja”, afirma.

A discussão foi suscitada após um anúncio publicado em site de vagas. Nele é era exigido que a candidata a um posto de governanta na cidade de Campinas (SP) estivsse vacinada com o imunizante da Pfizer. “Estamos passando por uma crise sanitária gravíssima, com mais de 500 mil mortos e a única solução para evitar mortes é a vacinação. O que importa é que as pessoas estejam imunizadas, exigir esta ou aquela marca para oferecer uma vaga de trabalho é uma ação discriminatória”, completa.

Segundo Thaís, o candidato que se sentir discriminado pode registrar um boletim de ocorrência e fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT). “Além disso, é possível entrar com uma ação judicial pleiteando indenização com base no conceito que chamamos de ‘perda de uma chance’.

Esse conceito é um instituto do Direito Civil que foi emprestado pelo Direito do Trabalho onde a pessoa, ainda que não tenha prestado serviços diretamente para uma empresa, pode pleitear uma indenização por danos morais e materiais ao se sentir prejudicada por uma discriminação no oferecimento de uma vaga de emprego”, explica.