Seis denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por esquema de extorsão apurado na Operação Arapuca foram condenados pelo juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, a penas que variam de 11 anos a 93 anos de reclusão. No total, o MPGO denunciou dez pessoas, mas quatro foram absolvidas.
A Operação Arapuca foi deflagrada pelo MPGO em agosto de 2018, em parceria com a Polícia Civil, e apurava a atuação de uma organização criminosa, formada por policiais civis e advogados, que cobrava vantagens indevidas para não prender em flagrante suspeitos de crimes ou não dar continuidade a investigações contra eles. Um dos réus, inclusive, se passava por policial para extorquir as vítimas, conforme apontado na denúncia.
Na ocasião, foram cumpridos 10 mandados de prisão e 15 mandados de busca e apreensão. No âmbito do MP, a operação envolveu a atuação do então Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP) – atualmente denominado Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública (Gasep) – e do Centro de Inteligência da instituição.
Na sentença, a Justiça reconheceu a participação dos seis condenados no esquema, especialmente, na prática do crime de extorsão. Dois dos réus também foram considerados culpados por roubo. Confira abaixo a pena aplicada a cada acusado e os crimes reconhecidos:
-Danilo César Approbato, o acusado que se passava por policial civil – pena: 89 anos e 1 mês de reclusão e 2.327 dias-multa – crimes de extorsão e roubo
-Luiz Carlos de Melo (agente de polícia aposentado) – pena: 93 anos e 11 meses de reclusão e 2.779 dias-multa – crimes de extorsão e roubo
-Márcia Rodrigues de Sousa (escrivã da Polícia Civil aposentada) – pena: 22 anos e 11 meses de reclusão e 687 dias-multa – crimes de extorsão
-Gilvan de Sousa Ribeiro (agente de polícia aposentado) – pena: 11 anos de reclusão e 173 dias-multa – crime de extorsão
-Juliana Angélica de Lucena Ferraz, advogada – pena: 21 anos e 4 meses de reclusão – crimes de extorsão
-Jorge Carneiro Correia, advogado – pena: 24 anos e 8 meses de reclusão – crimes de extorsão
Foram absolvidos das acusações Giovani Alves Gurgel, Ironilson Martins da Rocha, Helber Natal Souza dos Santos e Livomar Messias da Costa.
Além das penas aplicadas aos réus, a sentença decretou a cassação da aposentadoria dos três policiais civis condenados: Luiz Carlos de Melo, Márcia Rodrigues e Gilvan de Sousa.
Quatro dos réus – Danilo, Luiz Carlos, Jorge e Juliana – também terão que pagar, solidariamente, indenizações por danos morais a vítimas, em valores que variam de R$ 900,00 até R$ 5 mil. Todos os condenados estão soltos, tendo sido autorizados, na sentença, a recorrer em liberdade.
Um outro processo decorrente da operação ainda está pendente de julgamento. Ele apura extorsões contra outras vítimas e o crime de organização criminosa, tramitando na 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores do Estado.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Processo: 0105492-85.2018.8.09.0175