Sefaz envia 103 mil cartas a devedores do IPVA

A Gerência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Fazenda começou o envio, pelos Correios, de 103 mil correspondências de cobrança de devedores de Imposto sobre Propriedade de Veículos Autores, referentes aos anos anteriores a 2013. O gerente da Gerc, José Ferreira Sousa, destaca que as cartas correspondem a aproximadamente R$ 60 milhões de IPVA devido por proprietários de veículos, em todo o Estado.

O contribuinte que efetuar o pagamento antes da autuação terá o débito acrescido apenas de multa e juros moratórios. Uma vez autuado, o débito poderá ser acrescido de 100% do valor originário do imposto. Ferreira ainda lembra que é importante o contribuinte ter atenção em relação ao conteúdo da correspondência que irá receber nos próximos dias, encaminhada pela Sefaz.

Dentre as advertências constantes da carta endereçada ao contribuinte em débito com o IPVA está a de que a “falta de pagamento, até a data estabelecida, poderá acarretar autuação com multa de 100% do valor do imposto devido, correção monetária e juros de mora. Há ainda a possibilidade de inscrição na Dívida Ativa, anotação do débito e respectivo devedor no banco de dados da Serasa e encaminhamento para cobrança judicial, podendo resultar em penhora de bens, além de pagamento de honorários advocatícios e custas processuais”.

Como pagar

O  contribuinte interessado em quitar o saldo devedor do IPVA deverá se dirigir a um dos postos de atendimento do Vapt Vupt, no balcão da Sefaz, para retirar o documento necessário ao pagamento da dívida. Caso o veículo tenha sido transferido para outra unidade da federação, o devedor terá de comparecer ao setor de baixa de Renavan no Detran para regularizar a situação.

No caso de alienação do carro, o devedor deverá procurar o proprietário para transferência e pagamento do IPVA correspondente. A cobrança refere-se somente ao IPVA. Não está sendo cobrada multa de trânsito, licenciamento e seguro obrigatório, que deverão ser pagos diretamente no Detran.