Seduce terá de recontratar professora grávida que teve contrato encerrado

O desembargador Amaral Wilson de Oliveira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goias, determinou, em medida liminar, que a Secretaria de Estado da Educação Cultura e Esporte do Estado de Goiás (Seduce) revogue os efeitos do ato que previa a extinção do contrato temporário firmado com a professora Aline dos Reis Juvêncio. Ela informou ao órgão que estava grávida e, mesmo assim, seu contrato foi encerrado pela pasta.

Segundo consta dos autos, Aline dos Reis assinou contrato temporário, em 1º de fevereiro deste ano, para atuar como professora de apoio no Colégio Estadual Jalles Machado e no Colégio Padre Astério Pascoal, ambos no Município de Goianésia, acreditando que o contrato seria de um ano. Ela, no entanto, iniciou os trabalhos em 24 de janeiro, conforme ficha de frequência juntada ao processo. Porém, sem a professora perceber, o contrato previa seu término no mesmo dia de início.

Após fazer exames em 4 de fevereiro, a professora soube que estava grávida de três meses. E, só no dia 16 do mesmo mês, é que foi informada que seu contrato havia sido cancelado, a pedido da escola. Ela, entretanto, informou a Seduce que estava grávida. Porém, em resposta, o órgão disse que isso não garantia estabilidade no trabalho, pois seu contrato era temporário.

Com isso, ela ajuizou mandado de segurança requerendo a suspensão dos efeitos do ato que determinou a dispensa por parte da Seduce e para que lhe fosse autorizada a reintegração ao cargo.

Ao analisar o caso, Amaral Wilson salientou que é clara a plausibilidade do direito da professora e que há possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que as aulas iniciaram no mês de janeiro e Aline já desempenhava regularmente suas funções.

O magistrado, então, determinou, em medida liminar, a suspensão dos efeitos da revogação do contrato temporário e que a Seduce garanta à professora a permanência no cargo, e no mesmo local em que atuava, até que seja julgado o mérito da ação. Fonte: TJGO

Processo 5054305.27.2017.8.09.0000