Secretaria de Saúde de Goiás terá de pagar gratificações a médico cedido ao município de Goiânia

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Wanessa Rodrigues

A Secretaria Estadual de Saúde de Goiás foi condenada a pagar a um médico que foi compulsoriamente cedido à Prefeitura de Goiânia prêmio de incentivo e gratificação por exercício de serviços de saúde. A decisão é da 2ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Os magistrados seguiram voto do relator, o juiz substituto em 2° grau Fernando de Castro Mesquita. O juiz reformou sentença de primeiro grau dada pelo juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que havia negado o pedido.

O médico explica no recurso que ocupa cargo junto à Secretaria Estadual de Saúde, sendo que está lotado no Cais do Setor Vila Nova desde novembro de 1996. Afirma que, em virtude do processo de municipalização de algumas unidades de saúde, foi compulsoriamente cedido à Prefeitura de Goiânia, o que vem lhe ocasionando uma redução salarial. Isso porque, sua remuneração não acompanhou os mesmos valores dos servidores que pertencem ao mesmo cargo e função dentro da Secretaria.

Advogado Leonardo Caetano atuou no caso

Ressalta que, apesar da sua lotação em órgão municipal, faz jus à gratificação de desempenho denominada prêmio de incentivo e à gratificação de incentivo por exercício de serviços de saúde. Aduz que o fato de sua unidade de saúde ter sido incluída no processo de municipalização, não autoriza o Estado a deixar de pagar devidamente sua remuneração, equiparando os valores percebidos aos funcionários do mesmo quadro de cargo e função. O médico foi representado na ação pelo advogado Leonardo Caetano da Silva.

Ao analisar o caso, o relator explicou que, conforme previsto nas leis 14.600/2003 e 17.625/2012, o prêmio de incentivo e a gratificação por exercício de serviços de saúde são devidos apenas aos servidores que estejam em efetivo exercício junto à Secretaria Estadual. No caso dos autos, porém, o juiz ressaltou que o médico foi compulsoriamente cedido ao município de Goiânia, em virtude da municipalização da saúde. Assim, para fins de se reconhecer o direito à percepção das referidas parcelas remuneratórias, deve ser dispensado o referido requisito, pertinente à lotação.

O relator observou que o servidor cedido permanece formalmente vinculado ao seu regime estatutário originário. Quando a cessão se opera com ônus do pagamento da remuneração para a origem, a exemplo do que ocorrera com o médico em questão, deve ser garantido o recebimento de todas as vantagens não eventuais que teria direito no exercício de sua função perante o cedente, sob pena de afronta aos princípios da isonomia e legalidade.

“Esta garantia decorre do fato de que a cessão de servidor público não rompe a relação jurídica estabelecida com o ente cedente, sendo o tempo de serviço computado para todos os fins, inclusive para a percepção de vantagem assegurada em lei aos titulares de idêntico cargo”, completou o juiz.

Processo: 5306167.31.2016.8.09.0051