Saneago é proibida de exigir contrapartida para concessão de atestado técnico

Em ação proposta pelos promotores de Justiça Sandra Mara Garbelini e Paulo Henrique Martorini, a juíza Mônice Zaccariotti determinou à Saneago que se abstenha de exigir, como condição à concessão de Atestados de Viabilidade Técnica e Operacional (AVTOs), contrapartida relativa à execução de obras para ampliação do sistema de abastecimento de água em locais que não tenham relação com a unidade que pretende obter o referido documento, bem como para determinar à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) que coíba a prática ilegal.

A ação objetiva o restabelecimento da legalidade do contrato de concessão de serviço público firmado entre a Saneago e o município de Anápolis, para impedir que a concessionária continue a captar recursos – bens e serviços – de empreendedores como condição para a concessão ou renovação dos AVTOs, em desconformidade com a Resolução Normativa nº 9/2014-CR, da AGR.

Os promotores relatam o caso de um empreendimento que obteve o AVTO em 2013 e, posteriormente, quando foi renová-lo, recebeu uma negativa da Saneago, que exigiu a doação de cerca de R$ 350 mil, a ser usado na execução das obras previstas nos projetos de interligação de um determinado poço e nos projetos da casa de cloração e urbanização de sua área.

Segundo a ação, a Saneago também exigiu o fornecimento de materiais e a execução de obras por diversos outros empreendimentos, direcionando tais recursos para a ampliação do sistema de abastecimento de água de Anápolis de forma geral, sem qualquer vinculação específica com os empreendimentos imobiliários daqueles de quem foram exigidas contrapartidas para obtenção dos AVTOs.