
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.109/2025, que desobriga os advogados de pagarem antecipadamente as custas processuais em ação de cobrança ou na execução de honorários advocatícios. A medida é fruto da atuação direta da OAB junto ao Congresso Nacional e foi confirmada após uma reunião entre o presidente da Ordem, Beto Simonetti, e o chefe do Executivo no Palácio do Planalto.
O projeto sancionado, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), foi aprovado pelo Congresso Nacional em 18 de fevereiro com um substitutivo do Senado Federal e seguiu para a sanção presidencial. Com a nova legislação, além da isenção do advogado no adiantamento das custas, caberá ao réu ou executado arcar com esses valores ao final do processo, caso tenha dado causa à cobrança judicial. A medida corrige uma distorção histórica e evita um ônus adicional para advogados que precisam recorrer à Justiça para receber honorários devidos.
O novo texto legal insere a medida no Código de Processo Civil. O CPC prevê hoje que o autor da ação deve pagar as custas processuais. Se vencer o processo, é ressarcido pelo vencido. A nova legislação libera os advogados de desembolsar adiantamentos quando a ação for para a cobrança de honorários advocatícios – ajuizada quando a parte que utilizou os serviços do profissional se recusa a pagar o combinado.
Para Simonetti, a sanção da lei é um avanço significativo para a classe. “O advogado, que já enfrenta desafios para receber pelos serviços prestados, não pode ser penalizado com o adiantamento de custas processuais para exercer seu direito de cobrança”, afirmou.
De acordo com ele, a OAB sempre defendeu essa pauta, pois entende que a remuneração digna da advocacia é essencial para o pleno exercício da profissão e, consequentemente, para a defesa dos direitos dos cidadãos. “Estamos confiantes de que essa mudança contribuirá para fortalecer o acesso à Justiça e o reconhecimento do trabalho dos advogados.”