Sancionada lei que facilita renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas

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Já está em vigor a Lei Complementar nº 174, que facilita a renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional com o governo. O advogado tributarista Breno Massa explica que, a partir da nova norma, a transação permitirá a resolução dos litígios com a extinção o passivo.

O procedimento já existe para empresas que deviam impostos federais. Contudo, para o Simples, que envolve tributos federais, estaduais e municipais, havia necessidade da edição de uma lei complementar. Agora, a nova legislação prorroga o prazo para enquadramento no regime em todo o território brasileiro, valendo inclusive para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

Restrições

Porém, Massa ressalta que a lei impõe algumas restrições quando comparada às outras modalidades anteriores de negociação, os chamados Refis. “Foi reduzida a concessão de descontos, observado o limite máximo de 50% do valor total do crédito; foram oferecidos prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória, considerando o prazo máximo de quitação de 60 meses; e oferecida também substituição ou alienação de garantias e de constrições, com permissão de cumulação de tais benefícios”, diz.

Ele acrescenta que houve a exclusão da pretensão anterior de possibilidade de negociação com precatórios e abatimento de prejuízo, o que, segundo ele, acarretará em uma “fuga” do contribuinte em dívida com o Fisco. “Excluiu, ainda, qualquer possibilidade de transação para as empresas que estão em recuperação judicial, o que não se pode deixar de mencionar, foi retrógrado. Em outras palavras, se fosse mais amplo, daria mais fôlego e motivação ao devedor para transacionar”, destaca.

O advogado também reforça que governo algum, seja federal, estadual ou municipal, está obrigado aos programas de parcelamento especial, mas pondera: “Porém, essa prática tornou-se indispensável, haja vista que a intenção do governo não é facilitar o pagamento visando combater a imoralidade da carga tributária imposta ao contribuinte, mas somente soerguer de forma incisiva o seu caixa, digamos, uma fonte de receita extraordinária. Tal iniciativa, agora, atinge diretamente as empresas que atuam no regime especial do simples nacional, onde o recolhimento dos impostos federais também é predominante”, finaliza.