Sancionada lei que estabelece normas para a realização de concursos em Goiás

O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou parcialmente lei, elaborada pelo próprio Governo do Estado, que regulamenta a realização de concursos públicos pela Administração Pública estadual. A matéria confere arcabouço normativo às seleções ao versar sobre editais, inscrição, provas, homologação, direitos e deveres dos candidatos, número de vagas e cadastro de reserva, relação de aprovados, documentos necessários e outros.

Recém-chegado à Assembleia Legislativa, o processo protocolado sob o nº 63/17 veta dois itens dessa nova Lei (19.587/17), que foram adicionados por parlamentares durante a tramitação na Casa. O artigo 25, modificado por deputados, voltou à redação original, porque o texto proposto criava despesa para o Executivo e tratava de questões financeiras e orçamentárias, indicando vício de iniciativa. Em sua redação original o artigo previa que as inscrições fossem feitas somente pela internet. Já a emenda parlamentar obrigava o órgão realizador do concurso a disponibilizar também postos de atendimento físicos para que a inscrição presencial também fosse possível.

A Governadoria vetou ainda o inciso V do artigo 70, também adicionado pelo Legislativo. Ele determinava que questões que culminassem em “séria divergência doutrinária” fossem anuladas. Para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e para a Secretaria de Planejamento (Segplan), o termo dá margem à interpretação subjetiva, e por isso foi retirado.

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