Sancionada lei da data-base dos servidores do Judiciário de Goiás

Foi sancionada, nesta terça-feira (15), a lei estadual que concede a data-base de 2014 dos servidores do Poder Judiciário de Goiás.

Fruto de intensa articulação institucional realizada ao longo desse ano pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SindJustiça), a lei da data-base tem nº 19.120/2015.

Pelos termos da lei, fica concedida reposição salarial ao índice de 6% para servidores efetivos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Funcionários comissionados e os que exercem cargos em confiança terão a correção inflacionária ao patamar de 3%.

A lei 19.120/2015 estabelece pagamento retroativo ao mês de outubro. Conhecida como data-base, essa reposição salarial visa a reparar perdas remuneratórias pela inflação apurada em 2014.

“Vencemos hoje uma intensa batalha pela defesa da data-base, que é direito de todos os servidores da Justiça goiana. Agora, já estamos mobilizados para que haja possibilidade de o pagamento da reposição salarial entrar ainda na folha de dezembro”, comentou o presidente do SindJustiça Fábio Queiroz.
Esforço conjunto

Desde o último mês de abril, a diretoria do SindJustiça teve dezenas de reuniões junto a lideranças dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para buscar a implementação da data-base. O esforço conjunto envolveu milhares de servidores em todo o Estado, que se uniram ao sindicato para reivindicar a reposição salarial.

Nas comarcas do interior, o trabalho dos delegados sindicais foi determinante para aprovação e aplicação da data-base do Judiciário.

Vice-presidente do sindicato para Assuntos de Secretaria, Comunicação, Divulgação e Imprensa, Mara Cristina Ferreira intensificou, nas últimas semanas, as interlocuções com a Secretaria de Estado da Casa Civil, tendo em vista a sanção do então projeto de lei da data-base.

A lei da reposição salarial dos servidores do TJGO entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás. Fonte: SindJustiça