Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 23.160, de 18 de dezembro de 2024, aprovada em dois turnos pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A nova legislação, que altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, atualiza o Código Tributário do Estado de Goiás, atendendo às mudanças promovidas na Constituição Federal pelas Emendas Constitucionais nº 126/22 e nº 132/23.
De iniciativa da Secretaria de Estado da Economia, a atualização tem como foco o título III da legislação, referente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A nova norma amplia a regulamentação do imposto para incluir casos de transmissão por causa mortis e doação de bens imóveis, títulos e créditos, vinculados ao último domicílio da pessoa falecida no Estado de Goiás.
Entre as principais alterações, destacam-se:
- Isenção de imposto: a lei exclui da incidência do ITCD operações em que as entidades adquirentes sejam religiosas ou templos de quaisquer cultos, incluindo suas entidades assistenciais e beneficentes. Também estão isentas as doações destinadas a projetos socioambientais, iniciativas de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e instituições federais de ensino.
- Imunidade tributária ampliada: operações que envolvam autarquias, fundações públicas e empresas públicas que prestam serviços postais, no que diz respeito ao patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais, também estarão livres do imposto.
A Lei Estadual nº 23.160 já está em vigor e produzirá efeitos a partir do próximo exercício fiscal, respeitando o prazo de 90 dias após sua publicação. A medida reflete o alinhamento da legislação estadual às diretrizes constitucionais, trazendo maior segurança jurídica e atualizações às normas tributárias de Goiás.