Sanciona lei que cria o Batalhão de Polícia Militar “Maria da Penha” em Goiânia

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O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei 20.868, que cria o Batalhão de Polícia Militar “Maria da Penha” em Goiânia. No mesmo documento, fica estabelecida a criação do 44º Batalhão de Polícia Militar – 44º BPM na cidade de Ceres-GO.

A unidade da capital está sendo instalada especificamente para levar mais segurança e apoio às mulheres vítimas de algum tipo de violência. São competências do Batalhão de Polícia Militar “Maria da Penha” realizar atendimento policial militar de natureza preventiva às mulheres identificadas como vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente por meio de visitas comunitárias e solidárias.

As mulheres que se sentirem ameaçadas ou forem vítimas devem acionar a Patrulha pelo 190 ou pelo número das viaturas. Na capital o número do telefone é o (62) 9-9930-9778.

No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências, garantir proteção e comunicar de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a agressão. Também deve encaminhar a vítima ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal, se necessário; e também fornecer transporte para a mulher e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

Segundo a lei, o Batalhão de Polícia Militar “Maria da Penha” será comandado, preferencialmente, por policial militar feminina, do quadro de oficiais da ativa, designada pelo comandante-Geral da PMGO.

Já as guarnições da Polícia Militar designadas para atender ocorrências envolvendo violência doméstica, preferencialmente, serão compostas de, pelo menos, uma policial militar feminina.

No momento do registro da ocorrência, os policiais devem ouvir a mulher, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada, além de colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.

Dentro desse atendimento, os policiais também poderão remeter ao juiz, com o pedido da vítima, a concessão de medidas protetivas de urgência e o encaminhamento para o procedimento de exame de corpo de delito, além de requisitar outros exames periciais necessários.

Fica a cargo do Batalhão “Maria da Penha” fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas e alimentar o Sistema Integrado de Atendimento e Emergência (SIAE) com informações pertinentes a respeito de atendimento específico à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Está estabelecido também que o Poder Público poderá celebrar convênios ou parcerias com outros órgãos públicos e entidades não governamentais, tendo por objetivo o efetivo atendimento a vítimas e familiares.