Salário-maternidade deverá ser pago em no máximo 30 dias, aprova a CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou esta semana projeto que estabelece um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir de seu requerimento . O projeto (PLS) 296/2016, do senador Telmário Mota (PTB-RR), foi aprovado em caráter terminativo e segue para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será então concedido automaticamente, de maneira provisória. O objetivo, como apontou o relator, senador Hélio José (Pros-DF), é evitar que as mães acabem sendo punidas pela morosidade no atendimento por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Confirmando todos os requisitos, então o pagamento do salário-maternidade torna-se definitivo. Caso contrário, há a cessação imediata. E em caso de má-fé, os valores terão que ser restituídos”,  afirmou o senador.

Recentemente, por meio de uma parceria do INSS com os cartórios, passou a ser possível a concessão do benefício já a partir do registro de nascimento da criança. Mas isso só é possível para registros feitos em cartórios que aderiram ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). Os demais casos continuam sujeitos à solicitação de requerimento junto ao INSS.