Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) contemplou uma discussão sobre o processo indenizatório que envolve a desapropriação por utilidade pública.
Desse modo, o STF passou a analisar se esse tipo de indenização deveria ser paga em dinheiro ou por meio de precatórios.
Portanto, essa discussão é importante para quem deseja participar do processo de compra e venda de precatórios, visto que os títulos pagos por motivos de desapropriação são relativamente comuns no Brasil.
Então, é muito importante compreender tudo que envolve a desapropriação por utilidade pública e se certificar de todos os aspectos legais sobre esse procedimento administrativo.
Para sanar suas dúvidas, o Portal Rota Jurídica reuniu as principais informações nesta reportagem.
O que é considerado utilidade pública?
Antes de falarmos sobre a desapropriação por utilidade pública, é importante discutirmos sobre o que a legislação discute sobre a última parte deste termo.
Assim, a Constituição Federal determina que a utilidade pública consiste na transferência oportuna e vantajosa da propriedade privada para a Administração Pública.
Em outros termos, não se trata de uma transferência com caráter de urgência (necessidade pública), mas que se fundamenta em um aspecto de conveniência para o ente público.
O artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941 estabelece alguns casos como de utilidade pública, como:
- segurança nacional e a defesa do Estado;
- a criação de centros de população, assim como o abastecimento regular de seus meios de subsistência;
- a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
- a assistência pública, as obras de higiene e decoração, clínicas, casas de saúde, fontes medicinais e estações de clima;
- entre outros casos previstos neste artigo e nas leis especiais.
Quais são os bens desapropriáveis?
Como via de regra, qualquer bem que possui valor patrimonial é passível de desapropriação por utilidade pública, que também se aplica ao subsolo, ao espaço aéreo e das cotas, ações e direitos relativos ao capital das pessoas jurídicas.
No entanto, existem alguns bens que não podem ser desapropriados pela Administração Pública e isso acontece por 2 razões: por impossibilidades materiais ou jurídicas.
Com relação à impossibilidade material, a natureza do bem é o critério que determina a inviabilidade da desapropriação por utilidade pública.
A moeda corrente, por exemplo, não pode passar por esse processo, tendo em vista que ela é o meio pela qual ocorre a indenização. Em contrapartida, uma moeda de valor histórico pode ser desapropriada.
A impossibilidade jurídica, por sua vez, se constitui de proibições constitucionais ou legais no tocante à desapropriação de um bem específico.
Uma propriedade rural de pequeno ou médio porte não pode passar por esse processo, caso seu proprietário não possua outra. A lei determina essa impossibilidade com o objetivo de protegê-lo de abusos.
Como funciona o processo de desapropriação?
De modo geral, a desapropriação por utilidade pública se refere ao procedimento administrativo no qual a Administração Pública adquire a propriedade e o domínio de um imóvel para si.
No tocante à desapropriação, existem 3 espécies de competências:
- Legislativa: Privativa da União, que pode criar ordenamentos jurídicos referentes à matéria da desapropriação;
- Declaratória: Comum à União, ao Distrito Federal, aos Estados e municípios, sendo executada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo (Presidente da República, governadores ou prefeitos);
- Executória: Diz respeito à execução de todas medidas processuais necessárias, indo da negociação com o dono do bem até a determinação final da ação judicial, sendo exercida por diferentes entes que agem de acordo com o interesse público.
Portanto, trata-se de um procedimento que segue os trâmites de legislações específicas e que gera indenizações para a pessoa física ou jurídica. Vamos falar mais sobre isso a seguir.
Precatório de desapropriação
De modo simples, o precatório abrange o título de uma dívida pública com valores superiores a 60 salários mínimos. Esse resultado advém de uma ação judicial feita contra o ente público, seja ele federal, estadual ou municipal.
Contudo, o valor de 60 salários mínimos se aplica à esfera federal, enquanto estados e municípios têm suas próprias regras quanto às quantias.
Essa requisição de pagamento é feita pela Justiça após a condenação deste ente. Assim, não há mais possibilidade do órgão ou instituição pública recorrer.
Assim, há o precatório resultante de uma ação judicial que considera o processo de desapropriação de um imóvel por utilidade pública.
Neste caso, a lei estabelece que a pessoa deve ser indenizada, mas também dá a possibilidade do credor processar o ente público se considerar que o pagamento não é justo.
Portanto, se faz necessário considerar 3 etapas fundamentais:
- Indenização: De acordo com a legislação, a indenização resultante da desapropriação por utilidade pública deve ser prévia e justa;
- Processo judicial: Caso haja discordância no valor oferecido inicialmente pela Administração Pública, o indivíduo pode recorrer à Justiça e requerer uma quantia superior a esta;
- Diferença do valor: Caso a ação judicial seja favorável ao indivíduo, o ente público deve pagar a diferença do valor em forma de precatório.
Portanto, isso significa que o precatório de desapropriação por utilidade pública consiste na diferença do valor entre a oferta inicial da Administração Pública e o valor fixado pela Justiça na ação judicial.
Por exemplo, se o ente público oferece R$ 150 mil e a pessoa entra com uma ação na Justiça requerendo R$ 300 mil, ela irá receber R$ 150 mil na forma de precatório se ganhar a causa.
Conclusão
Como pode ver, a desapropriação por utilidade pública pode gerar indenizações significativas para as pessoas que tiveram seus bens desapropriados.
Essas indenizações podem surgir na forma de precatórios. Contudo, há o relato de que a fila de pagamento pode demorar muitos anos e gerar problemas para os credores.
Nesse sentido, uma possível solução se apresenta na forma da venda de precatórios a terceiros. Essa prática legal permite receber o dinheiro de forma rápida e descomplicada.
Para isso, é importante fazer uma pesquisa prévia e verificar se essa prática oferece vantagens, visto que algumas pessoas têm prioridade na ordem de pagamento dos precatórios.