Compra antecipada e aumento de preço dos insumos agrícolas

Compra antecipada e aumento de preço dos insumos agrícolas é o tema da coluna de hoje. Quem escreve sobre o tema é a advogada Isabella Martins Vieira, associada ao GMPR Advogados S/S. Ela é  especialista em Gestão do Agronegócio pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), pós-graduanda em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/GO.

Leia a íntegra do texto:

Isabella Martins Vieira

É grande a chance de a seguinte situação ter ocorrido com você, leitor: alguns dias após ter consultado o preço de um produto, foi surpreendido com o aumento considerável do seu valor.

Nos últimos meses isso aconteceu com grande parte da população e em diversos setores: alimentício, industrial, habitacional, moveleiro, eletrônico e de combustíveis.

O cenário não foi diferente no agronegócio – setor que cresceu durante a pandemia e que obteve excelentes resultados. Apesar do aumento do preço das commodities, em contrapartida, o valor dos insumos agrícolas também foi atingido por monstruosos aumentos; em alguns casos, de até 150% (cento e cinquenta por cento), como ocorreu com o fertilizante cloreto de potássio.

Acontece que, como de praxe, muitos produtores rurais adquirem os insumos na safra anterior, a fim de já travar os preços e garantir um custo de produção previsível, evitando, assim, surpresas desagradáveis e variações inesperadas.

Com os reflexos econômicos e logísticos da pandemia, muitos produtos tiveram a produção e distribuição limitada, além da constante elevação dos preços. O agronegócio vem sofrendo bastante com a escassez de produtos e o aumento constante dos preços.

Não são raros os casos em que as revendedoras e empresas do ramo não honraram com o valor fixado nos pedidos antecipados, sob a alegação de seria necessário “repassar” o aumento do valor dos produtos ao produtor rural. Pior: há situações em que mesmo com o pedido já pago, a empresa emite novas cobranças sobre aquele pedido, como condição para que ocorra a entrega.

Há casos, ainda, em que as empresas passam a apresentar obstáculos antes não exigidos, como a exigências de novas garantias para pedidos com pagamento futuro, a fim de que o produtor desista do pedido com o valor anterior.

Outra situação identificada é que empresas fabricantes de defensivos deixaram de honrar com os pedidos anteriores e passaram a vender os produtos para revendedoras, pelos preços atuais, de modo a deixar o produtor, que havia se antecipado na aquisição dos insumos, na mão, e refém dos novos valores de mercado.

Os exemplos mencionados de abusividades cometidas são todos de casos concretos. Na grande maioria das situações, as empresas optaram por manter as cobranças de valores acima do inicialmente pactuado ou de manter novas exigências, a fim de que o produtor cancelasse o pedido.

Tal fato vem aumentando ainda mais os custos de produção agropecuária. A título de exemplo, o Custo Operacional Efetivo (COE) da soja na safra 2020/2021 foi cerca de 17% (dezessete por cento) superior se comparado à safra anterior.

Além disso, esse aumento unilateral de preços de produtos já contratados fere o ordenamento jurídico brasileiro, pois uma vez pactuado o preço do produto, não é facultado às empresas alterar, unilateralmente, o valor dos insumos e defensivos. Há de ser respeitado aquilo que foi estipulado inicialmente entre as partes.

Conclui-se, portanto, que por meio de tais práticas as empresas excedem os limites que lhes são impostos e buscam, a todo custo, beneficiarem-se da hipossuficiência do produto rural, o que, em alguns casos, pode ser objeto de discussão judicial.

É preciso, assim, que o produtor rural tenha atenção quanto aos pedidos e contratos firmados de forma antecipada, de modo a garantir que os produtos adquiridos sejam entregues nos preços e prazos estipulados.

 

Isabella Martins Vieira, advogada associada ao GMPR Advogados S/S, especialista em Gestão do Agronegócio pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), pós-graduanda em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/GO.