O advogado Pedro Henrique Oliveira Santos, sócio-proprietário do Escritório Alves & Santos Sociedade de Advogados, assina o texto da coluna desta sexta-feira (28). Ele aborda a inovação nas modalidades de crédito rural como estratégia para o desenvolvimento e superação da crise no agronegócio.

Leia a íntegra do texto:
No dia 20 de fevereiro passado, o agronegócio brasileiro presenciou uma portaria governamental que suspendeu novas contratações de linhas de crédito rural subsidiadas pelo Governo Federal para os médios e grandes produtores rurais, a partir do dia 21 de fevereiro de 2025 até o próximo plano safra, acontecimento este que traz uma série de reflexões.
O agronegócio, como o próprio nome diz, é um negócio, ou seja, uma relação jurídica contratual entre o produtor rural, fornecedores, agroindústrias e o destinatário final dos produtos, que é a população, caracterizando uma cadeia negocial, a qual representa cerca de ¼ do Produto Interno Bruto (PIB) do país, responsável não só pelo desenvolvimento financeiro, mas pela manutenção da ordem e paz social com o fornecimento do alimento que é essencial para a vida.
Por isso, é um setor que necessita de modalidades eficientes de financiamento, pois o produtor rural depende do crédito rural para fomentar sua atividade, safra após safra, sendo este um instrumento de política agrícola. Assim, surge o questionamento: será que esta modalidade de Plano Safra do Governo Federal realmente é eficiente e suficiente?
Pois bem, considerando a escassez cada vez mais acentuada dos depósitos à vista e da poupança, uma das principais fontes utilizadas pelo Governo Federal, evidencia-se um déficit de liquidez pública para fomentar e facilitar o acesso da demanda crescente do agronegócio ao crédito rural através do Plano Safra, o que é um dos principais fatores que ensejou a suspensão da contratação das linhas de crédito para os médios e grandes produtores, que necessitam de valores maiores em vista da dimensão das operações.
Dito isso, considerando a extrema importância deste setor para a nação, e a crise que vêm atravessando ocasionada pela redução dos preços das commodities, aumento dos custos de produção e intempéries climáticas, e a essencialidade do financiamento para manutenção, desenvolvimento e expansão da atividade, e em atenção aos sinais do Governo Federal, se faz urgente a inovação das modalidades do financiamento rural.
Tal inovação representa a necessidade da movimentação do mercado privado como opção de financiador destas operações, e o incentivo do poder público para este mercado, facilitando o acesso ao crédito pelo produtor rural e a equalização das taxas de juros e encargos financeiros, para que as operações continuem sendo instrumento de política agrícola, ou seja, uma aliada, fomentando a atividade do produtor, ajudando-o a mantê-la e a obter lucro.
O crédito rural deve ser compreendido como um instrumento de fomento ao empresário rural, promovendo seu crescimento e desenvolvimento sustentável, e não apenas como um mecanismo financeiro oneroso voltado ao enriquecimento exclusivo do credor. A diversificação das modalidades de crédito pelo mercado privado amplia as opções e oportunidades para o produtor rural, possibilitando a retomada da liquidez e a revalorização de seus ativos. Dessa forma, o fortalecimento do crédito rural, aliado a um ambiente regulatório favorável e a políticas que incentivem a inovação no setor, pode se revelar um dos fatores determinantes para a superação da crise que afeta a atividade agropecuária no País.