O colega Eduardo Silveira assina artigo publicado nesta segunda-feira (21), nesta coluna, em que comenta os direitos das diaristas em casos de acidentes nos locais de trabalho.
Eduardo Silveira
Leia a íntegra do texto:
No cenário do trabalho doméstico, um grupo crucial é o das diaristas. Essas profissionais, que desempenham uma variedade de tarefas nas residências, enfrentam uma série de complexidades legais e questões trabalhistas.
A Constituição Federal e a CLT fornecem alicerces para os direitos dos trabalhadores domésticos, no entanto, as diaristas operam em uma linha tênue entre a autonomia e o reconhecimento de vínculo empregatício. A distinção entre uma prestação esporádica e a regularidade do serviço desempenha um papel fundamental nessa classificação.
Em síntese, a legislação, em conjunto com os entendimentos dos tribunais, tem determinado que o reconhecimento do vínculo empregatício requer a consideração de diversos fatores, incluindo horários e a constância da prestação de serviços. Se a diarista começa a trabalhar de forma contínua e subordinada, com frequência superior a dois dias por semana, isso pode implicar o reconhecimento de um vínculo empregatício.
No caso de reconhecimento desse vínculo, a diarista terá os mesmos direitos previstos pela CLT como qualquer outro trabalhador. Portanto, dentre esses direitos estarão o 13º salário, estabilidade empregatícia e outros benefícios amplamente conhecidos.
Destarte, após compreendermos a questão do vínculo empregatício, é crucial abordarmos os casos de acidentes de trabalho. Uma vez que o vínculo esteja configurado, o(a) trabalhador(a) terá, como mencionado anteriormente, direitos comparáveis aos de qualquer trabalhador regulado pela CLT. Isso pode incluir a possibilidade de receber indenizações em casos de acidentes laborais, garantindo assim uma proteção mais abrangente para aqueles que atuam no setor doméstico.
No presente contexto, os direitos da diarista se estendem para os benefícios de qualquer trabalhador. Caso ela sofra um acidente enquanto estiver executando suas tarefas no ambiente doméstico, ela poderá ter direito a diversos tipos de amparo. Entre esses direitos, destacam-se:
·Assistência Médica e Hospitalar: A diarista acidentada tem o direito de receber atendimento médico imediato, com cobertura das despesas médicas.
· Auxílio-Doença ou Auxílio-Acidente: Se o acidente resultar em uma incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, a diarista pode ter direito ao auxílio-doença ou ao auxílio-acidente, que proporciona uma compensação financeira.
· Estabilidade Provisória: Nos casos em que o acidente resultar em afastamento médico prolongado, a diarista pode ter direito a uma estabilidade provisória no emprego.
· Reabilitação Profissional: Se a diarista sofrer uma incapacidade que a impeça de continuar na mesma função, ela pode ter direito a receber apoio para se reabilitar e adquirir novas habilidades para retornar ao mercado de trabalho.
· Indenização por Danos Morais e Materiais: Caso o acidente resulte em danos morais ou materiais, como dor intensa, sofrimento psicológico ou despesas extras, a diarista pode buscar uma indenização por meio de ação judicial.
· Aposentadoria por Invalidez: Em casos mais graves, nos quais o acidente cause uma incapacidade total e permanente para o trabalho, a diarista pode ter direito à aposentadoria por invalidez, garantindo uma renda mensal vitalícia.
Além disso, é essencial abordarmos a questão da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). No contexto do ambiente de trabalho por um todo, os EPI’s são sempre itens indispensáveis aos trabalhadores.
Neste caso, no ambiente doméstico, onde as diaristas executam uma variedade de tarefas, podem surgir riscos como químicos de limpeza, objetos cortantes, escadas, entre outros. Deste modo, a utilização adequada de EPIs deve ser obrigatória, assim como para qualquer outra profissão, uma vez que pode minimizar tais riscos e criar um ambiente de trabalho mais seguro e confortável ao trabalhador. Entre os EPIs relevantes para o trabalho doméstico, mencionar:
· Luvas de Proteção: Para manusear produtos químicos e materiais cortantes.
· Óculos de Proteção: Previne lesões oculares por produtos químicos e objetos cortantes.
· Máscaras Respiratórias: Protege vias respiratórias de poeira, vapores químicos ou outros poluentes no ar.
· Calçados de Segurança: Calçados como botas de borracha, evita quedas, contato direto com produtos químicos e choques elétricos.
· Protetores Auriculares: Protetores Auriculares: Previne danos auditivos em atividades ruidosas como maquinários como aspiradores de pó e outros.
· Aventais de Proteção: Protege contra respingos de líquidos e sujeiras.
Nestes termos, infere-se, portanto, que reconhecer os direitos das diaristas e garantir sua segurança no trabalho é uma questão de essencial importância, tanto para o empregador quanto para a prestadora de serviços. Essa atenção e conhecimento não só valorizam o trabalho das diaristas, mas também trata-se de uma questão de respeito por essas profissionais vitais para a sociedade.
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