O criminalista Roberto Serra da Silva Maia, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, representou a instituição, nesta terça-feira (27), na audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. O objetivo do encontro foi refletir sobre os 45 anos da Lei da Anistia (Lei 6.683, de 1979), sua importância na história recente do Brasil e o papel que ainda desempenha no processo de construção democrática.
O debate foi requerido pelo presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), a partir de sugestão de entidades de classe, sindicatos e organizações da sociedade civil que cobram a apuração dos crimes cometidos pelo regime militar contra opositores políticos, assim como a responsabilização de quem os cometeu.
“A Lei da Anistia, promulgada em plena ditadura militar, em 1979, teve como objetivo principal conceder perdão aos perseguidos políticos durante o regime autoritário. Com sua aprovação, foram libertados mais de 100 presos políticos, e cerca de 2 mil exilados puderam voltar para o Brasil “, explicou Paim.
A Lei da Anistia foi sancionada no governo de João Figueiredo. A norma anistiou os que praticaram crimes políticos e conexos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a lei é válida também para agentes estatais, pois teria sido fruto de um consenso no período de abertura da ditadura.
Reflexão
Durante o debate, Roberto Serra afirmou que não se pode negar que a Lei de Anistia pavimentou o caminho para a redemocratização do Brasil, mas é preciso refletir “se essa anistia foi ampla o suficiente para fazer desaparecer as torturas, as mortes, as graves violações de direitos humanos ocorridos naquele período militar”.
Segundo ele, foi em 2008, que o Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com arguição de descumprimento de preceito fundamental, de número 153, a fim de que aquele tribunal desse uma interpretação, conforme a Constituição, de modo a declarar à luz dos seus preceitos fundamentais que a anistia concedida pela citada lei aos crimes políticos ou conexos não se estendessem aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os opositores políticos durante o regime militar.
Contudo, enfatizou o representante da OAB, para a Corte Suprema, se a mudança do tempo e da sociedade impuserem a necessidade de revisão da Lei de Anistia, essa discussão deverá ser feita pelo Poder Legislativo.