Revogada prisão preventiva de advogado investigado por se apropriar indevidamente de R$ 18 mil de cliente

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Marília Costa e Silva

O juiz da comarca de Mineiros Rui Carlos de Faria revogou, na terça-feira passada (01), durante audiência de custódia, a prisão preventiva de um advogado de 36 anos. O causídico é investigado após um cliente denunciar que ele se apropriou, de uma ação em tramitação no Judiciário, de aproximadamente R$ 18 mil expedidos em alvará judicial. Ele estava detido desde segunda-feira (31), na 6ª Regional Prisional Sudoeste – Unidade Prisional de Mineiros por ordem da Justiça.

Atuou em defesa do advogado a Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás. Foi alegado que a prisão só deve acontecer no ordenamento jurídico brasileiro em casos extremos. “Quando houver, de fato necessidade, o que não mais ocorreria, no caso, uma vez que as investigações policiais e a instrução processual não serão prejudicadas com a colocação do advogado em liberdade.”

Além disso, que a manutenção do advogado no encarceramento estatal estaria destituída de qualquer finalidade. “Sendo que a sociedade e o Estado serão os maiores beneficiados em possibilita-los a usufruir de suas liberdades, posto que permitirão que os mesmos possam promover suas defesas em liberdade, em cumprimento ao disposto no Código de Processo Penal e na própria Constituição Federal, em garantia irrestrita ao Estado Democrático de Direito.”

Em favor do causídico também foi alegado que ele possui endereço fixo, nada justificando a presunção de que irá fugir, “até mesmo porque se exige, por direito, a comprovação concreta desta possibilidade”. Para a Procuradoria de Prerrogativas, esse temor não pode se fundamentar apenas em tese genérica sem qualquer indício ou prova de que irá acontecer.

Outra alegação é que no local onde estava custodiado o causídico não dispunha de sala de estado maior,  prerrogativa profissional garantida aos advogados.

Processo: 5051440-31.2022.8.09.0105