Reprovados em teste psicológico de concurso da Guarda de Aparecida terão de ser convocados

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Vanessa Estrela Gertrudes, da Vara de Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental de Aparecida de Goiânia, concedeu liminar para determinar ao município que, no prazo de 30 dias, convoque os candidatos reprovados nas avaliações psicológicas do concurso para a Guarda Municipal, a fim de se submeterem à fase seguinte do certame, o curso de formação, conforme previsto no edital (o edital é de 2012). Essa convocação deverá ser feita com ampla divulgação na mídia e na imprensa oficial, bem como por meio de correspondência, com aviso de recebimento.

A decisão também ordena que os candidatos que atenderem à convocação realizem o curso de formação no prazo de 180 dias, devendo todos os trâmites prosseguirem até a homologação final. A liminar abrange ainda a ordem para nomeação, no prazo de validade do concurso, de todos os candidatos que vierem a ser aprovados dentro do número de vagas do edital, segundo a ordem de classificação, respeitando os direitos adquiridos dos candidatos já empossados, bem como as vagas destinadas às pessoas com deficiência. Para cada determinação, a multa diária fixada em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.

Ao deferir a medida requerida pelo MP, a magistrada levou em consideração o argumento da ilegalidade da exigência de aprovação na avaliação psicológica para ingresso na carreira de guarda municipal, tendo em vista que, quando da publicação do edital, essa obrigação não estava expressamente estabelecida em lei.

A ação
Na ação civil pública proposta em abril deste ano, a promotora de Justiça Liana Antunes Vieira Tormin esclareceu que foram levadas ao Ministério Público diversas denúncias de irregularidades na aplicação da avaliação psicológica do concurso da Guarda Municipal de Aparecida, como desatendimento às normas do edital e subjetivismo. Conforme relatou, sentença proferida em outra ação, proposta pela Defensoria Pública da União, obrigou o município a realizar nova avaliação psicológica de todos os candidatos que se sentiram prejudicados, mediante ampla divulgação na mídia e envio de correspondência a todos os candidatos do certame.

Após novas avaliações psicológicas, realizadas em junho e julho de 2013, houve novamente reclamações dos candidatos. Entre as situações alegadas, estavam: a) a inexistência de previsão legal para a submissão dos candidatos a avaliação psicológica, já que o artigo 23, inciso IX, da Lei Municipal nº. 2.992/2011, previa apenas a necessidade de aprovação em exame de saúde físico e mental; b) falta de transparência dos critérios utilizados na avaliação; c) ausência de intimação dos candidatos por carta para submissão à nova avaliação, conforme previsto na sentença proferida; e d) existência de guardas municipais não concursados nos quadros do município.

Assim, em agosto de 2013 foi proposta pelo Ministério Público de Goiás ação cautelar, com o objetivo de obrigar o município a incluir os candidatos que foram reprovados no teste de exame psicotécnico na etapa subsequente do concurso, ou que o município de Aparecida de Goiânia suspendesse o certame em andamento até julgamento final de ação cautelar.

Na tentativa de resolução extrajudicial da situação, a promotora encaminhou ao município proposta de termo de ajustamento de conduta objetivando a convocação dos candidatos reprovados nas avaliações psicológicas para a etapa subsequente do certame, que é o curso de formação. No entanto, o município informou sobre a impossibilidade de firmar o compromisso proposto, alegando limitações financeiras, apesar de existir, atualmente, um deficit no quantitativo de guardas municipais em Aparecida de Goiânia. Diante disso, restou ao MP propor nova ação judicial, que teve agora a liminar deferida. Fonte: MP-GO

Processo 201501425255