Na coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (28), o jurista Renaldo Limiro aborda o valor que, não somente a lei, mas também a jurisprudência que é firmada e assentada no sentido de se proteger e determinar que os bens essenciais numa recuperação judicial, mesmo dele sendo excluídos – como os proprietários fiduciários -, devem permanecer na sua posse até a efetiva aprovação do plano de recuperação judicia. Segundo ele, caso isso não ocorra, provocaria desestabilização do recuperando. Leia íntegra do texto aqui