Renaldo Limiro escreve hoje sobre a figura do administrador judicial

Ao lado do juiz condutor do processo, e para auxiliá-lo em diversos procedimentos previstos pela Lei 11.101/05 (LREF), o legislador de 2005 entendeu em criar a figura do administrador judicial, um braço administrativo deste mesmo magistrado. E é justamente sofre o administrador judicial que o jurista Renaldo Limiro escreve nesta segunda-feira para o Rota Jurídica.

Compete ao Administrador Judicial nomeado pelo juiz condutor do feito, após todos os trâmites que a Lei prevê, como a publicação do edital após o deferimento do processamento e as respectivas habilitações, a verificação dos créditos no processo de recuperação judicial. “Os fundamentos legais para esta importantíssima missão do administrador judicial são as declarações e documentos que forem apresentados pelos credores e comparados com os livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do próprio devedor. É o que se denominou de desjudicialização das habilitações, vez que, nesta hipótese, não existe a intervenção do juiz”, afirma Limiro no texto.

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