Rejeição das contas da gestão passada pelo Conselho Federal expõe falta de transparência, aponta relator

Os votos do conselheiro federal Maurício Gentil (SE), relator que rejeitou na segunda-feira (16/04) as contas da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil durante os exercícios de 2012, 2013 e 2014, expuseram o que ele chamou de falta de transparência da OAB-GO e dificuldades financeiras da gestão sob o comando do ex-presidente Henrique Tibúrcio, do Grupo OAB Forte. Os votos foram disponibilizados hoje.

Na sessão ordinária, os 26 conselheiros federais aptos a votar no caso acompanharam o relator sobre a existência de ilegalidade na criação de uma rubrica no orçamento da entidade neste período, que reservava 47% do valor arrecadado com anuidades para “investimentos da OAB-GO”. No relatório, Maurício Gentil afirma que constatou “artifício infeliz financeiro”, que interferiu na base de cálculo dos repasses obrigatórios da OAB-GO para o Conselho Federal, subseções, Casag, Fida etc. Ele segue com a análise que a iniciativa foi “de única e exclusivamente burlar o compartilhamento das receitas através das cotas estatutárias que, segundo o regramento, deve ser automático e imediato”.

Na conclusão do parecer, o conselheiro federal afirmou que “não tem dúvidas em acompanhar o entendimento da Controladoria no que tange à conclusão, não acatando, de forma alguma, o artifício adotado para burlar o compartilhamento obrigatório das cotas estatutárias, em flagrante descumprimento à legislação”. Ele destaca que essa estratégia afetou o sistema de compartilhamento do Sistema OAB e o princípio da transparência.

Ele completa “que o artifício, ainda, elevaria, de forma muito significativa, o elevado déficit orçamentário do exercício (R$ 4.369.814,75), o elevado volume de encargos com empréstimos (R$ 1.301.918,25), bem como da inexpressiva capacidade financeira da Seccional, cujo grau de Liquidez Corrente apresenta-se muitíssimo reduzido (RS 0,12/R$ 1,00), sem levar em consideração o impacto do recálculo das cotas estatutárias que foram deliberadamente omitidas”, referindo-se ao exercício de 2014.

Defesa

Em nota enviada ao Rota Jurídica, Tibúrcio afirmou que “causou-me estranheza o julgamento, pela 3ª Câmara do Conselho Federal, das contas relativas ao período de 2012 a 2014 da OAB/GO, sem que eu ou qualquer dos diretores à época fôssemos sequer intimados da sessão. Mais ainda quando soube o motivo da rejeição. Trataria-se de uma taxa para investimentos na OAB/GO que não teria sido compartilhada com o Conselho Federal.

“O motivo do estranhamento é que essa taxa existe desde 1998 e todas as contas desde essa data até o ano/exercício de 2011 foram totalmente aprovadas sem ressalvas. Lamentavelmente, estão transformando uma questão técnica e contábil em panfleto eleitoral, já que as eleições na OAB/GO estão se aproximando. Tenho absoluta certeza da regularidade das contas prestadas na minha gestão”, afirmou.