Reintegração de posse no Setor Negrão de Lima, em Goiânia, é adiada

Em reunião realizada ontem (23/1) à tarde no edifício-sede do Ministério Público de Goiás, definiu-se que os Lotes 1 a 13, da Quadra 23, no Setor Negrão de Lima, em Goiânia, não serão desocupados imediatamente. A informação foi dada pelo coronel Edson Araújo Costa, superintendente-executivo da Secretaria de Segurança Pública e Justiça, órgão responsável por efetuar a reintegração de posse.

A desocupação havia sido determinada judicialmente a pedido dos compradores da área, que pertencia à massa falida de uma empresa. Pela decisão, cerca de 90 famílias, que atualmente vivem na área, deveriam retirar-se do local até o dia 27 de janeiro.

O MP, entretanto, requereu judicialmente a suspensão da medida até que o Município de Goiânia apresente o plano de contingência emergencial para cadastrar e atender as famílias carentes ocupantes da área. Apesar de não participar da reunião, o procurador dos compradores dos terrenos esclareceu que seus clientes têm interesse na efetivação de uma desocupação amistosa.

As coordenadoras do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e do Consumidor, Melissa Sanchez Ita e Alessandra de Melo Silva, esclareceram que o interesse do Ministério Público é exatamente garantir que o processo de reintegração seja conduzido de forma pacífica. Em relação à omissão do município em promover a regularização fundiária da área, a promotora Melissa Ita apontou que o Ministério Público irá exigir que o Município garanta o direito social de moradia dos ocupantes da área. Além disso, a promotora Alessandra Silva acrescentou que, caso seja necessário, o MP irá ingressar judicialmente com uma medida cautelar para garantir que a desocupação do imóvel em questão só aconteça após a apresentação e implementação do plano de contingência.

Quanto à desocupação da área, o coronel Edson Costa esclareceu que o procedimento só poderá ser efetivado depois do juízo competente manifestar-se sobre o requerimento de sobrestamento (suspensão) da decisão feita pelo Ministério Público. Pedido que não configura descumprimento da ordem proferida. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)