Regras para solicitar aposentadoria mudam em 2023; advogada explica alterações

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As regras para solicitar a aposentadoria perante o INSS vão sofrer algumas alterações em 2023, em virtude de algumas mudanças previstas pela Reforma da Previdência de 2019. Uma delas é em relação à aposentadoria por idade.

“Antes, havia uma previsão de a aposentadoria por idade da mulher ser 60 anos mais 15 anos de carência cumprida. Com a Reforma, a regra definitiva passou a ser 62 anos de idade mais 15 anos de carência.”

Advogada Amelina Prado

“Ocorre que, com a transição, a idade passou a ser aumentada de forma progressiva a partir de 2020 até se chegar a 62 anos, aumentando-se 6 meses a cada ano. Então, em 2020, eram 60 anos e 6 meses, em 2021, 61 anos, em 2022, 61 anos e 6 meses e, em 2023, partiremos para a regra definitiva que são os 62 anos de idade, com esse acréscimo de seis meses. Portanto, em 2023, a regra para transição por idade, para a mulher, passa a ser de 62 anos de idade mais 15 anos de carência”, explica a advogada previdenciarista Amelina Prado.

Outra regra de transição também prevista na Reforma da Previdência e que passará a ter uma alteração em 2023 é referente à regra da aposentadoria por pontos, que consiste na somatória da idade e o tempo de contribuição.

“A previsão da Reforma seria de aumentar um ponto a cada ano. Em 2023, essa somatória passa deixa de ser de 99 pontos para homens e 89 para mulheres e sobe para 100 e 90 pontos, respectivamente”, comenta Amelina.