Regime de comunhão universal é afastado por existir partilha de bens pendente em união anterior

A Vara de Família e Sucessões da comarca de Jataí (GO) proferiu sentença, nesta quinta-feira (9), reconhecendo a nulidade parcial de casamento celebrado sob o regime de comunhão universal de bens entre uma mulher e um fazendeiro idoso do município. A decisão determinou a comunicação ao cartório de registro civil para que o regime de bens seja alterado para separação obrigatória, conforme previsto no Código Civil. Na mesma decisão foi decretado o divórcio do casal.

A ação de divórcio litigioso foi proposta pela mulher e inclui pedido de partilha de bens estimados em mais de R$ 10 milhões, entre propriedades rurais e imóveis urbanos localizados em outro município, além de rebanho bovino e rendas oriundas de arrendamento de gado e contratos com um frigorífico. A autora pleiteiava 50% de todo o patrimônio adquirido durante o casamento e união estável.

Conforme apontado nos autos, em 1º de janeiro de 2018, a autora e o fazendeiro firmaram Instrumento Particular de União Estável, optando pelo regime de comunhão universal de bens. Posteriormente, em 24 de setembro de 2021, oficializaram o casamento civil, sob o mesmo regime patrimonial.  A vida conjugal perdurou até 16 de setembro de 2022.

Sem partilha anterior

Durante a instrução, no entanto, a defesa do idoso, a cargo da advogada Josicleide do Carmo Pereira, informou que ele era divorciado de um casamento anterior e que não havia promovido a partilha de bens daquele vínculo, o que inviabilizaria legalmente a adoção do regime de comunhão universal com a nova cônjuge.

Com base no artigo 1.641, inciso I, do Código Civil, o juiz reconheceu mesmo então a existência de impedimento legal e aplicou a separação legal de bens ao matrimônio, afastando os efeitos patrimoniais pretendidos pela autora, inclusive a divisão dos bens adquiridos anteriormente ou durante a relação. No entanto, o divórcio foi decretado.

O número do processo são será fornecido pois a ação corre em segredo de justiça.