O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Maurício Gentil Monteiro (OAB-SE) deferiu o pedido cautelar feito pelo ex-presidente da seccional goiana Henrique Tibúrcio para suspender os efeitos do julgamento das contas da OAB-GO no período entre 2012 a 2014 até apreciação e decisão sobre os embargos de declaração apresentados por ele. As informações são do Popular.
Na cautelar proposta no Conselho Federal, Tibúrcio alega ainda que o relator do julgamento das contas não foi “informado de que os pretensos débitos dos exercícios em apreciação haviam sido convertidos em auxílio financeiro”. A decisão de Monteiro, relator do pedido, deverá ser apreciada agora pela 3ª Câmara do Conselho Federal. Foi o colegiado que rejeitou as contas da OAB-GO.
No recurso, Tibúrcio aponta que pretende disputar cargo eletivo nas eleições gerais de outubro deste ano e pede que os embargos de declaração não sejam votados ainda neste semestre, o que prejudicaria seu pedido de registro de candidatura, que deve ser encaminhado até o dia 15 de agosto. Com a rejeição das contas, ele se enquadraria na Lei da Ficha Limpa.
Rejeição de contas
Os recursos apresentados por Tibúrcio tiveram como motivação a sua não intimação pessoal sobre a rejeição das contas da instituição goiana em sessão ordinária da 3ª Câmara do Conselho Federal realizada no dia 16 de abril passado. Na ocasião, os 26 conselheiros federais aptos a votar no caso acompanharam o voto do relator Maurício Gentil sobre a existência de ilegalidade na criação de uma rubrica no orçamento da entidade no período apreciado, que reservava 47% do valor arrecadado com anuidades para “investimentos da OAB-GO”.
Na avaliação da 3ª Câmara, o uso de tal artifício financeiro interferiu na base de cálculo dos repasses obrigatórios da OAB-GO para o Conselho Federal, Subseções, Casag, Fida etc. O colegiado destacou que essa estratégia afetou o sistema de compartilhamento do Sistema OAB e o princípio da transparência. Dos R$ 53,6 milhões arrecadados com anuidade entre 2012 a 2014 , R$ 25,2 milhões (47%) foram retirados da base de cálculo de repasses obrigatórios pela OAB-GO, sob a justificativa de atender “investimentos”.
Na época, Tibúrcio afirmou que “me causou estranheza o julgamento sem que eu ou qualquer dos diretores à época fôssemos sequer intimados da sessão. Mais ainda quando soube o motivo da rejeição. Trataria-se de uma taxa para investimentos na OAB/GO que não teria sido compartilhada com o Conselho Federal. O motivo do estranhamento é que essa taxa existe desde 1998 e todas as contas desde essa data até o ano/exercício de 2011 foram totalmente aprovadas sem ressalvas. Lamentavelmente, estão transformando uma questão técnica e contábil em panfleto eleitoral, já que as eleições na OAB/GO estão se aproximando. Tenho absoluta certeza da regularidade das contas prestadas na minha gestão”, afirmou.