Reconhecido o direito à pensão por morte de filho falecido a mulher em situação de vulnerabilidade social

A 27ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu o direito de uma à pensão por morte do filho, falecido em 2022. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a implantar o benefício no prazo de 30 dias, com pagamento retroativo a partir da data do requerimento administrativo, 18 de maio de 2022. A sentença foi proferida pelo juiz federal José Márcio da Silveira e Silva.

A decisão leva em consideração a condição de dependência econômica da autora em relação ao filho, que morava com ela, não possuía cônjuge nem filhos, e era o único com fonte de renda na residência. Conforme destacado pelo magistrado, a autora já havia recebido anteriormente auxílio-doença por câncer e, após a recuperação, não conseguiu retomar a atividade de faxineira, passando a depender financeiramente do filho, que assumiu o sustento do lar.

O juiz também reconheceu a qualidade de segurado do falecido, uma vez que ele mantinha vínculo empregatício há pelo menos seis meses antes do óbito. A autora atualmente recebe benefício assistencial (LOAS), concedido judicialmente em outro processo, que deverá ser cancelado com a implantação da pensão.

Além da concessão do benefício, o INSS foi condenado ao pagamento das parcelas vencidas desde a Data de Início do Benefício (DIB), descontando-se os valores pagos pelo benefício assistencial. As diferenças deverão ser quitadas por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com correção monetária pelo INPC e juros conforme as regras da Emenda Constitucional 113/2021.

A defesa técnica foi conduzida pelos advogados Emanoel Lucimar da Silva e Natália Ribeiro da Silva, do escritório Ribeiro e Silva Advogados.