Receita vai notificar 2 mil devedores pelo Alerta 4 do Simples em Goiás

A Secretaria da Fazenda, em parceria com a Receita Federal e os fiscos municipais, está notificando as empresas pelo projeto Alerta do Simples Nacional 4, que visa a cobrança de valores divergentes nas declarações apresentadas por contribuintes optantes do Simples. Em Goiás cerca de 2 mil empresas serão notificadas nas próximas semanas para regularizarem a situação antes da autuação. Entre elas, 200 serão acionadas diretamente pela Receita Federal do Brasil (RFB), por terem dívidas mais altas com os fiscos.

As notificações serão visualizadas pelos contribuintes quando acessarem PGDAS (sistema online da RFB), coisa que fazem todos os meses para declarar suas receitas. Goiás aderiu ao programa Alerta Simples Nacional em 2015 para participar de malhas fiscais da Receita Federal. Este ano, pela primeira vez, o Estado gerou informações para a Receita.

Segundo o coordenador do Simples em Goiás, Norton Pinheiro, o projeto piloto identificou mais de 2 mil empresas com divergências entre a receita bruta declarada e os valores das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) emitidas no estado de Goiás. Em 200 casos as diferenças de faturamento foram superiores e somaram R$32 milhões, o que gerou mais de R$ 1 milhão só de ICMS sonegado, fora os outros impostos devidos aos municípios e à União.

Nos outros casos, com diferenças de faturamento abaixo de R$ 200 mil por empresa, a Receita Estadual se encarregará realizar a cobrança. “O primeiro alerta visa a autorregularização dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, não havendo imposição de multas. Caso não proceda a correção, as empresas serão autuadas e o débito inscrito em dívida ativa”, explicou Norton Pinheiro.

Cobrança

As notificações devem ser concluídas ainda nesse semestre, à medida que cada ente encaminhe seu conjunto de contribuintes com discrepâncias. Ao visualizar a notificação o contribuinte deve retificar sua declaração do período indicado, e o débito poderá ser parcelado na Receita Federal. Os períodos contemplados no “Alerta 4” são os de 2014 e 2015, mas os contribuintes que tiverem diferenças devem se antecipar e fazer suas retificações espontaneamente.