Quarentena não se aplica em caso de contratação temporária por instituições diferentes, entende juiz

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Wanessa Rodrigues

A Justiça concedeu liminar afastando a exigência de quarentena para que uma candidata aprovada em processo seletivo para professor visitante possa ocupar o cargo na Universidade Federal da Integração Latino Americana (Unila), em Foz do Iguaçu (PR). A liminar foi concedida pelo juiz Rony Ferreira, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu da Seção Judiciária do Paraná.

A candidata não havia sido contratada em razão de não ter decorrido o prazo de 24 meses do encerramento de seu último contrato, na Universidade Federal do Pampa (Unipampa). A quarentena está prevista na Lei 8.745/96. Contudo, o entendimento foi o de que a norma não se aplica para o caso de contratação temporária por instituições diferentes.

No pedido, os advogados goianos Sérgio Merola e Felipe Bambirra, do escritório Bambirra Merola & Andrade Advogados, explicam que a candidata participou de processo seletivo para contratação de professor visitante – Edital Progepe 133/2020, área Ciências Biológicas e/ou Ciências da Saúde. Sendo classificada em 2º lugar. E, embora homologado o resultado, não foi contratada em razão de não terem decorridos 24 meses do encerramento do último contrato com a Unipampa.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que as turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionaram pela não aplicação da quarentena para o caso de contratação temporária por instituições diferentes. No mesmo sentido, há entendimento recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

No caso em questão, o magistrado disse que foi comprovado que a nova contratação pretendida é com a UNILA, para o cargo de professor visitante, ao passo que a contratação encerrada em maio de 2020 era com Unipampa. Salientou que, sendo IES totalmente distintas, a vedação da Lei 8.745/93 não se aplicada, conforme entendimento consolidado das corte superiores.