Psicóloga pode se cadastrar no Detran-GO sem apresentação de CND de pessoa jurídica

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Juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Zilmene Gomide da Silva concedeu segurança para determinar que o Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO) realize cadastramento de uma psicóloga sem apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) de pessoa jurídica.

A psicóloga é prestadora de serviços do Detran e foi impedida, mesmo após 20 anos de prestação de serviço, de realizar seu recadastramento como prestadora de serviço em razão de entendimento do órgão que equiparava a figura do sócio da pessoa jurídica empresarial à figura de proprietário da clínica credenciada.

No mandado de segurança, as advogadas Déborah Assunção e Isabela Scelzi argumentaram que “a apresentação ou não de Certidão Negativa da Receita Federal do Brasil em nome da psicóloga, que é proprietária da clínica psicológica, não afeta a qualidade e a capacidade da impetrante em realizar o trabalho de avaliação psicológica e que ela não pode ser obstada da prestação de serviço que exerce há mais de 20 anos por nova exigência arbitrária”.

Foi suscitada a violação do princípio da isonomia e o extrapolamento dos limites fixados na Lei nº 8.666/93, já que a exigência da CND em nome da pessoa jurídica não configurava critério objetivo relacionado ao desempenho meritório da profissional.

Parecer do Ministério público também foi no sentido de que a Portaria n. 187/16 do órgão, apesar de legal, deveria ter uma interpretação diferente, afastando a interpretação realizada pelo Detran ao equiparar a figura do sócio da pessoa jurídica empresarial à figura de proprietário da clínica credenciada.

Acolhendo o parecer ministerial e o pedido da defesa, a julgadora concedeu a segurança assegurando à psicóloga o direito de realizar o recadastramento sem a exigência da certidão de regularidade fiscal.

Processo 5045947-44.2021.8.09.0029