Provimento que restringiu manifestações de juízes em redes sociais é questionado no STF

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais  (Serjusmig)  impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade do provimento 71/18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que restringiu manifestações, em redes sociais, de membros e servidores do Poder Judiciário. A norma também estabeleceu que os e-mails institucionais da Justiça sejam utilizados exclusivamente em atividades institucionais.

Na petição, o sindicato afirma que o provimento do CNJ perpetra a censura prévia e “se traduz em controle ideológico e amordaçamento incompatível com o viver democrático”. A entidade ainda pontua que a norma submete os servidores e membros do Judiciário “à inaceitável censura às manifestações de suas opiniões, ideias e ideologias políticas em suas redes sociais privadas”.

O Serjusmig também infere no documento que a norma é ato administrativo infralegal, diverso de lei, “que extrapola a mera recomendação de atuação com cautela e discrição aos servidores públicos, determinando às corregedorias dos tribunais que fiscalizem o seu efetivo cumprimento, podendo ensejar punição pelos respectivos órgãos disciplinares aos servidores que manifestem ideias divergentes”. Para o sindicato, o ato, em sentido formal de efeitos concretos e materiais, impõe dever e obrigação funcional aos magistrados e servidores do Judiciário “de se manterem silentes quanto às suas ‘ideias e ideologias'”.

Ao afirmar que o provimento se encontra “em rota de colisão” com entendimento firmado pelo STF em diversas decisões, o Serjusmig pleiteia o reconhecimento e a decretação da ilegalidade e da abusividade do provimento, sob alegação de que o ato viola diversos princípios constitucionais, tais como: a liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento e comunicação, a privacidade, o princípio da separação e independência dos Poderes, entre outros.

No documento, o sindicato também requer a suspensão provisória da eficácia e dos efeitos materiais e concretos do provimento 71/18 do CNJ. A petição será agora analisada pelo ministro Luís Roberto Barroso, a quem foi distribuída a relatoria do MS.

“O Provimento n.º 71, de 13.06.2018 ( ato administrativo infralegal diverso de lei em sentido formal) expedido pelo Corregedor Nacional de Justiça do CNJ está restringindo, inibindo e limitando o processo de conscientização crítica dos servidores públicos e magistrados do Poder Judiciário brasileiro, com elevado desprezo à liberdade de expressão e comunicação, ignorando que no âmbito da sociedade na contemporaneidade, todo cidadão figura como protagonista plural, ora como emissor, ora como receptor da opinião, sendo que o direito ao dissenso, à divergência e ao contraponto imprescindíveis em uma ambiência (a) democrática, (b) plural e (c) aberta, criando condições para a construção de uma sociedade pensante, questionadora e crítica.”

Processo: MS 35.779