Provimento da Corregedoria permite que juiz goiano realize primeira audiência criminal on-line do País

O juiz Liciomar Fernandes da Silva estava isolado no seu gabinete quando ouviu o réu preso por videoconferência
Publicidade

Isolado, dentro do próprio gabinete no fórum de Jaraguá, interior de Goiás, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, que está respondendo pela 2ª Vara Criminal da comarca, realizou a primeira audiência criminal virtual de instrução e julgamento do País na tarde desta quinta-feira (7), com um réu preso envolvido em tráfico de entorpecentes, utilizando o sistema de videoconferência Cisco Webex, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A iniciativa tem como base o Provimento nº 19, também inédito, assinado na noite da última quarta-feira (6), pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, que regulamenta em Goiás a realização e audiências de instrução e julgamento por videoconferência em processos criminais considerados urgentes, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid 19) e da manutenção do trabalho remoto.

O magistrado, que atualmente é também titular da 2ª Vara de Trindade e um dos coordenadores da equipe de Atividades Específicas – Auxílio a Gabinetes de Primeira Instância, da Corregedoria, transmitiu a audiência ao vivo pelo seu perfil no Facebook. Visando prevenir qualquer tipo de contágio pela Covid-19, toda uma estrutura foi organizada para a realização da audiência, que durou duas horas. O réu foi ouvido em uma sala dentro do próprio presídio em Jaraguá, enquanto a sua advogada Jeanne Raquel Alves de Sousa permaneceu isolada em uma sala ao lado.

Já o promotor Felipe Oltramari acompanhou a audiência também de casa e as cinco testemunhas (duas de defesa e três de acusação) ficaram numa sala passiva, cuidadosamente separada dentro do fórum de Jaraguá, que foi higienizada com álcool 70% pulverizado e alvejante, cuja limpeza foi feita nas cadeiras, mesas e até microfones. Até ingressarem na sala, as testemunhas, bem com o secretário de audiências Luiz Carlos Alves Chaga Macêdo, que redigiu a ata do gabinete do magistrado dentro do fórum local, usaram as máscaras de proteção recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Provimento nº 19

Segundo estabelece o provimento, caso a vítima ou a testemunha se enquadre em grupo de risco para a Covid-19 ou quando comprovada a impossibilidade de seu comparecimento ao fórum, o juiz redesignará o ato ou realizará, excepcionalmente, a colheita do depoimento, sem a utilização da sala passiva, mediante videoconferência. O inteiro teor do provimento pode ser conferido no link acima e no site da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás em atos/publicações. Fonte: CGJG