Prorrogada validade do último concurso público para servidores do TRT de Goiás

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) prorrogou por mais dois anos a validade do concurso público realizado em 2022/2023 para o provimento de cargos efetivos de servidores do seu quadro permanente. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal durante sessão administrativa virtual e formalizada por meio da Resolução Administrativa nº 45/2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de maio. Com a medida, o prazo de vigência do certame passa a se estender até o dia 18 de agosto de 2027.

A prorrogação tem como base proposta da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPe) do TRT-GO, que destacou o grande número de aprovados ainda aguardando nomeação: dos 3.512 candidatos classificados para 14 cargos diferentes, apenas 72 foram nomeados até o momento, enquanto 60 desistiram formalmente. Assim, mais de 3.300 pessoas ainda estão aptas a assumir cargos no tribunal. Atualmente, o TRT-GO possui 21 cargos vagos (10 para técnico judiciário e 11 para analista de diversas especialidades) que poderão ser preenchidos por aprovados no concurso, respeitadas as autorizações orçamentárias.

A SGPe explicou, no processo administrativo, que, de acordo com as regras orçamentárias atuais, o tribunal só pode preencher, de forma automática, os cargos que ficarem vagos por motivos que não gerem aposentadoria ou pensão por morte, como o pedido de exoneração de servidor por posse em outro concurso público, por exemplo. Já os cargos desocupados por aposentadoria ou falecimento precisam de autorização específica prevista no orçamento anual da União. Além disso, o tribunal também ficará condicionado ao quantitativo de autorizações que será repassado pelo CSJT, no exercício da sua competência constitucional para definir os critérios da distribuição entre os órgãos da Justiça do Trabalho.

A prorrogação do concurso também foi fundamentada na eficiência administrativa, considerando que a realização de um novo certame demandaria alto investimento e tempo. A SGPe ressaltou que a prorrogação contribui para a economicidade e para a continuidade do provimento de cargos de forma estratégica. Fonte: TRT-GO