Prorrogação de inscrição no CAR é essencial, mas evidencia falha do governo

O advogado Marcelo Feitosa diz que governo acertou ao dilatar o prazo
O advogado Marcelo Feitosa diz que governo acertou ao dilatar o prazo

Os produtores rurais terão mais um ano para se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O anúncio foi feito pelo ministro interino do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, na última quinta-feira, 30, durante audiência na Comissão de Agricultura da Câmara. O prazo se encerraria nesta terça-feira, 5, mas foi considerada a necessidade de prorrogação. Para o advogado agroambiental Marcelo Feitosa, o governo acerta ao estender o prazo por mais um ano, contudo, pontua que o prazo inicial era suficiente para aprimorar a aplicabilidade do Código Florestal.

“Embora o novo Código Florestal tenha sido um avanço para a legislação de proteção ao meio ambiente no Brasil, órgãos ambientais e o próprio governo não conseguiram estruturar o aparelho estatal para acompanhar as suas inovações. A necessidade de prorrogação para inscrição no CAR é uma prova disso, evidenciando que o Código Florestal ainda engatinha na sua aplicabilidade”, defende Feitosa.

Criado pelo Código Florestal e aprovado em maio de 2012, o CAR serve como um banco de informações sobre os imóveis rurais. O cadastro reúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública.

Sem a sua regularização, o produtor ficaria impossibilitado de adquirir crédito junto ao banco para o custeio das próximas safras, além de perder os benefícios previstos no novo Código Florestal.  Diante disso, Feitosa destaca a importância do cadastro e, apesar do prazo estendido, alerta para que o produtor não deixe o cadastro para a última hora.