Propostas alterações à lei sobre o Conselho Estadual de Trânsito

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei que faz alterações na retribuição pecuniária aos membros do Conselho Estadual de Trânsito de Goiás . O texto dá nova redação à Lei nº 15.251, de 15 de julho de 2005. Constante do processo nº 244/2014, o projeto passará primeiro pela apreciação da Comissão Mista e depois por duas votações em Plenário.

De acordo com a justificativa da proposta, o objetivo é elevar para 12 o número atual de 4 sessões remuneradas do colegiado, no mês, atendendo, assim, a proposta da Presidência do Conselho.

“Com a desobrigação do pagamento de multa, a sociedade começou apresentar recursos no Cetran, passando de 25 processos protocolados por mês para 240. Esta nova realidade está acarretando danos incalculáveis à administração pública que, pelo acúmulo e demora nos julgamentos, os processos estão prescrevendo, aumentando a sensação de impunidade e incompetência da Administração Pública Estadual. Para agravar a situação, no dia 1º de setembro de 2010 venceu o mandato dos conselheiros, sendo renovado no mês de maio de 2011, ficando o Conselho aproximadamente 9 meses sem julgar processos. Isto acarretou um novo acúmulo de processos”, justifica a Governadoria.

Ainda conforme a justificativa, o Detran, por intermédio de seu ordenador de despesas, esclarece que o aumento de sessões remuneradas do colegiado do Cetran tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.