Proposta mais uma ação de improbidade contra ex-prefeito por irregularidade em licitação

A promotora Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa propôs mais uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato, desta vez por irregularidades no pagamento de contratos e irregularidades na exigência dos parâmetros para contratação, o que restringiu a participação de empresas de menor porte.

Segundo detalhado na ação, o então prefeito, Ricardo Fortunato, contratou a empresa Centro Oeste Asfaltos Ltda., por meio de pregões presenciais, para o fornecimento de massa asfáltica para a pavimentação de ruas e avenidas de Trindade. Os três contratos, que tinham vigência para períodos entre junho de 2010 e setembro de 2012, totalizaram R$ 4.688.512,00.

Contudo, a empresa alega que, deste valor, o município deixou de pagar pouco mais de R$ 1 milhão e, por este motivo, interrompeu o fornecimento dos materiais contratados. Além disso, em período em que ainda estava vigente o contrato com a empresa Centro Oeste, o município realizou novo pregão para a compra de materiais asfálticos para a pavimentação e operação tapa-buraco, sendo vencedora as empresas AI Almeida Engenharia e Heitor Ferreira Machado Júnior.

Dessa forma, os representantes da empresa Centro Oeste procuraram o Ministério Público e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apontando eventuais irregularidades no pagamento dos contratos já celebrados e na realização de novas contratações, tendo em visto que o contrato com Centro Oeste ainda estava em vigência quando foi realizada a nova contratação.

Com a instauração de inquérito pela 5ª Promotoria de Justiça de Trindade, foi apurado que nenhum dos contratos firmados pelo município com a empresa Centro Oeste foi integralmente cumprido e pago e que o edital estabeleceu quantidade de asfalto em quantidade superior à necessidade do município e aos recursos ofertados para a aquisição. “Logo, há indícios de restrição de competitividade ao certame, uma vez que se dificultou a participação de empresas menores”, afirmou a promotora.

Também foi destacado por Patrícia Adriana Barbosa que o TCM indicou que houve concomitância de vigência de contratos no mês de setembro de 2012, caracterizando desrespeito à ordem cronológica das exigibilidades pela administração pública, preterindo ilegalmente o pagamento da empresa Centro Oeste. Para a promotora, essas condutas praticadas pelo então prefeito “causaram lesão ao erário e ensejam responsabilização e aplicação das sanções previstas na legislação de regência, notadamente no que se refere à observância dos princípios que regem a administração pública, bem como aos que orientam o procedimento licitatório, com especial destaque ao desrespeito aos postulados da economicidade, eficiência e competitividade”.

No mérito da ação, a promotora requer a condenação do réu nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa. Fonte: MP-GO