Proposta defende seleção para estagiários em todos os órgãos da administração estadual

Um projeto de lei assinado pelo deputado estadual Virmondes Cruvinel Filho (foto), do PSD, tem como objetivo instituir a obrigatoriedade do processo de seleção prévio, em todos os órgãos da administração pública do Estado de Goiás, para a contratação de estudantes que vierem a ocupar as vagas de estágio remunerado oferecidas pelo poder público. Na avaliação do deputado, a seleção de estagiários, na esfera estadual, deve adequar-se “aos princípios da transparência, imparcialidade e isonomia”.

“O estágio consiste em atividade de caráter educativo e complementar à formação do estudante, com a finalidade pedagógica de integrá-lo com a realidade de um ambiente profissional e concretizar os ensinamentos teóricos recebidos na instituição de ensino. A discussão surge quando há bolsa ou outra forma de contraprestação do estágio, particularmente no caso da administração pública”, argumenta Virmondes.

Desde 2008, as relações jurídicas do estágio são reguladas inteiramente pela Lei nº 11.788, chamada de Nova Lei do Estágio. Dentre as diversas definições constantes na referida lei, vale ressaltar que, apesar de o contrato de estágio possuir todos os requisitos para a formação da relação empregatícia, a legislação excluiu o estagiário da proteção celetista, a fim de incentivar a formação de novos profissionais. Além disso, a Lei do Estágio prevê diversos tipos de relação, contemplando o educando de Ensino Superior e Profissional, dentre outros, e, envolve, ainda, modalidades de estágio obrigatório e não obrigatório, e remunerado e não remunerado.

Dinheiro público

A legislação concede também à administração pública a possibilidade de contratar estagiários, conforme prevê o artigo 9º, da Nova Lei do Estágio – ou seja, há a incidência da Lei nº 11.788/2008 para os contratos de estágio celebrados tanto com empresas privadas quanto com a administração pública. “Considera-se que o estagiário, nesse caso, exerce função pública e recebe, via bolsa ou contraprestação, dinheiro público pelas atividades desempenhadas. Sendo assim, há necessidade de processo seletivo para contratação desses estudantes”, justifica Virmondes Cruvinel Filho.

O deputado do PSD lembra, inclusive, que assim já se posicionava o Ministério Público do Trabalho (MPT) quando da vigência da antiga Lei do Estágio, conforme registra a Orientação nº22 da ata de reunião realizada, em 22 de março de 2006, pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap).

Com o advento da Nova Lei do Estágio, acrescenta Virmondes, o MPT publicou a Portaria nº 567/2008, que mantém o posicionamento anterior, prevendo a necessidade de realização de processo seletivo para estagiários. “Alguns órgãos da administração estadual já precedem, de processo seletivo, a contratação de estágio remunerado, sendo esta, portanto, um obrigação que trará mais transparência e eficiência ao serviço público”, conclui o parlamentar.