Proposta altera rito de impeachment de autoridades do Judiciário e do Ministério Público

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O Projeto de Lei 5693/19 promove ajustes no julgamento realizado pelo Senado, por crimes de responsabilidade, de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do procurador-geral da República e do advogado-geral da União. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

De acordo com a deputada Bia Kicis (PSL-DF), autora do projeto, o objetivo é atualizar a Lei do Impeachment, que é de 1950, aproveitando dispositivos do Regimento Interno do Senado — casa legislativa responsável pelo julgamento político de autoridades.

Entre as mudanças sugeridas pela deputada que exige que a denúncia apresentada por cidadão contra as autoridades judiciais deverá ser acompanhada, quando permitido, de relação com no mínimo cinco e no máximo dez testemunhas. A Lei do Impeachment não prevê número máximo de testemunhas.

Também aberá à Secretaria-Geral da Mesa verificar o atendimento aos requisitos formais da peça e encaminhá-la para ser lida na sessão seguinte, no Período do Expediente (primeira parte das sessões do Senado). Hoje essa análise é feita pela Mesa do Senado; Na mesma sessão em que se fizer a leitura será eleita a comissão especial que analisará a denúncia, constituída por um quarto da composição do Senado (21 senadores). Atualmente, o tamanho da comissão está previsto apenas no Regimento do Senado.

A comissão emitirá parecer, no prazo de dez dias, prorrogável por igual período uma única vez. Não há atualmente previsão de prorrogação desse prazo. A comissão realizará as diligências que julgar necessárias, desde que com estrita observância do prazo para apresentação do parecer.