Proposta altera causas que levam ao aumento de pena para o crime de roubo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10201/18, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que pretende alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) nas causas de aumento de pena para o crime de roubo.

O autor da proposta argumenta que, com a Lei 13.654/18, foi revogado dispositivo do Código Penal que previa aumento de pena no caso de uso de arma em geral (de fogo ou branca). “Tal mudança tem gerado impunidade e benefício aos infratores da lei, que passam a argumentar que o uso de arma branca no roubo constituiria agora roubo simples”, disse Alberto Fraga. Antes, essa situação configurava roubo qualificado.

Por outro lado, continua o deputado, a proposta busca incorporar no Código Penal Militar as inovações feitas no Código Penal por meio da Lei 13.654/18. Segundo ele, a extensão da mesma tipificação legal é necessária, já que atualmente há diferenças entre os dispositivos desses códigos.

Armas brancas
Conforme a proposta, a pena por roubo prevista nos dois códigos será aumentada de 1/3 até a metade “se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma branca, compreendendo artefatos perfurantes, cortantes, perfurocortantes, contundentes, cortocontundentes, perfurocontundentes ou perfurocortocontundentes”.

O texto de Alberto Fraga apresenta alguns exemplos desses artefatos:
– perfurantes: chave de fenda, agulha ou florete;
– cortantes: lâmina de barbear, navalha etc;
– perfurocortantes: faca, garrafa, vidro quebrado etc;
– contundentes: martelo, pedaço de pau, soqueira etc;
– cortocontundentes: machado, guilhotina ou foice;
– perfurocontundentes: picareta, lança ou arpão;
– perfurocortocontundentes: facão ou katana (também conhecida como espada de samurai).

Outras mudanças
No caso do Código Penal Militar, a proposta prevê que a pena será aumentada de 1/3 até a metade também nos seguintes casos:
– se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
– se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade; e
– se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

Ainda no Código Penal Militar, o texto prevê que a pena por roubo será aumentada em 2/3 se a violência ou ameaça for exercida com emprego de arma de fogo ou, ainda, se houver destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo.

Por fim, conforme a proposta, nas situações em que o roubo resultar em lesão corporal grave, a pena será de reclusão de 7 a 18 anos, mais multa. Se resultar em morte, a pena será de reclusão de 20 a 30 anos, mais multa.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.